Abaixo-Assinado (#4410):

Carta de apoio ao Conselho Regional de Serviço Social/RS

Destinatário: Assistentes sociais do Rio Grande do Sul e outros Estados

No mês de maio passado, tomamos conhecimento da ação judicial impetrada pelo SASERS contra o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região, a qual questiona a fixação do valor das anuidades pela Assembleia Geral da Categoria realizada em 23.10.08.

Somos em torno de 4.300 Assistentes Sociais no RS, portanto, uma categoria profissional em número pequeno se compararmos com outras. Sabemos, também, que quanto maior o número de trabalhadores de uma categoria profissional, menor poderá ser o valor da anuidade tendo em vista a efetivação das atribuições de um conselho profissional. Todas as ações político/técnico/jurídico/administrativas do CRESS 10ª Região dependem de recursos humanos, administrativos e, consequentemente, financeiros.
É necessário lembrar que, anualmente, no Encontro CFESS/CRESS são definidos, em âmbito nacional, o índice de correção do patamar mínimo e máximo das anuidades para o ano seguinte. No RS, o valor integral da anuidade em 2009 é de R$ 296,53; por mês corresponde a R$ 24,71 e por dia R$ 0,82.

As orientações profissionais, a fiscalização nos locais de trabalho, a análise de denúncias contra assistentes sociais que infringem o Código de Ética e/ou a Lei de Regulamentação da Profissão, os encontros e seminários, a fiscalização de concursos públicos, as intervenções junto às prefeituras municipais e instituições privadas na defesa do enquadramento do assistente social como profissional graduado e com direito a um salário igual aos demais profissionais graduados, a descentralização político-administrativa em Pelotas, Caxias do Sul e nos Núcleos de Assistentes Sociais, enfim, a defesa do Serviço Social e da categoria dos Assistentes Sociais são atividades corriqueiras do Conselho Regional de Serviço Social do RS. Ainda poderíamos citar todas as representações do CRESS/RS nos Conselhos de Direito e de Políticas Públicas e no conjunto CFESS/CRESS, espaços coletivos de intervenções em defesa de políticas sociais e de conquistas da categoria.

A contratação de agentes fiscais para as Seccionais de Caxias do Sul e Pelotas, de funcionários administrativos, os reajustes salariais dos funcionários do CRESS através dos dissídios coletivos, a melhoria do espaço físico da sede do Conselho Regional e nas seccionais, o deslocamento para fiscalização nos municípios gaúchos, a realização de Cursos de Ética, exigências da própria categoria profissional, necessitam do apoio financeiro, o qual se efetiva através do pagamento das anuidades cujo valor é definido, anualmente, na assembléia geral da categoria profissional.

Os esforços na redução de custos têm sido uma constante de todas as diretorias do CRESS, por terem consciência de que o pagamento da anuidade pelos colegas Assistentes Sociais é resultado do seu trabalho assalariado.

Frente a esse desafio cotidiano de defesa da profissão, chama atenção o fato de o SASERS recorrer ao Poder Judiciário para definição da anuidade, ao invés de ter mobilizado a categoria para comparecer à assembleia geral do dia 23.10.08. A transferência direta da questão ao Poder Judiciário é bastante intrigante, pois o SASERS não utilizou sua capacidade de organização e de mobilização para fazer valer sua posição. Além disso, essa ação judicial limita a autonomia da categoria de assistentes sociais no que tange à sua organização político-profissional, pois a fixação do valor da anuidade se dá tendo em vista o plano de lutas a ser efetivado pelo CRESS. Assim sendo, a alteração nas receitas deste Conselho implicará na redução de inúmeras ações que vem sendo realizadas, bem como fragilizará a manutenção de sua estrutura administrativa (tal como custos com a sede, funcionários, etc).

Diante dessa situação, os assistentes sociais abaixo-assinantes manifestam seu irrestrito apoio ao CRESS - 10ª Região, entidade que congrega, representa e defende a categoria dos Assistentes Sociais no Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 02/06/2009

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