Abaixo-Assinado (#44137):

CONTRA O RETROCESSO DE DIREITOS AOS POLICIAIS MILITARES

Destinatário: Policiais Militares

Mais uma vez a Instituição Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro demonstra a incompatibilidade da civilidade e urbanidade com os Policiais Militares de função fim, via de regra, policiais praças. Diante de uma inversão piramidal gerado pelo Executivo Estadual desequilibrando a estrutura hierárquica da PMERJ. A corporação propõe mudanças que geram fatais retrocessos de direito aos PRAÇAS, aumentando o LAPSO TEMPORAL de promoção que já é extenso, e submetendo o Policial Praça ao comportamento EXCEPCIONAL para a conquista da última graduação.

Pelo normativo vigente um Policial Militar Praça para promoção de graduação necessita-se de 6 longos anos de serviço policial para SD-CB, CB-SGT. E 4 anos em cada promoção de SARGENTO, necessitando de 5 de 1º SGT para SUB-TENENTE, concomitantemente com o comportamento BOM, conforme critério do RDPMERJ. Para contextualizar esse regulamento arcaico e arbitrário, possui-se 125 números de transgressões disciplinares, EXATAMENTE ISSO, tudo aquilo que a lei penal desconsidera atípico esse regulamento considera típico.

ANEXO I, ITEM II. RDPMERJ

20) Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução.
22) Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir.
31) Contrair dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.
41) Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, m qualquer circunstância.
42) Portar-se sem compostura em lugar público.
50) Conversar ou fazer ruído em ocasião, lugares ou horas impróprias.
51) Espalhar boatos ou notícias tendenciosas.61) Tomar parte, em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar, em discussão a respeito de política ou religião, ou mesmo provocá-la.
64) Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado.
87) Sentar-se a Praça, em público, à mesa em que estiver Oficial ou vice-versa, salvo em solenidade, festividade, ou reuniões sociais.
96) Procurar desacreditar seu igual ou subordinado.
125) Receber visitas nos postos de serviço, ou distrair-se, com assuntos estranhos ao serviço.

Analisem a Mens Legis do legislador... Majoritariamente são infrações subjetivas, tendo a administração pública a prerrogativa da veracidade, fazendo com que o ônus da prova seja invertido, ou seja, você é o responsável por provar que não transgrediu uma ordem puramente imaginativa de um superior. O que é trabalhar mal? Se não prevaricou, cometeu excesso punível, ou foi omisso penalmente, o que seria trabalhar mal? Já que esses conceitos já são previstos no código penal. Percebam que o seu superior pode identificar qualquer atitude sua como transgressiva. Ter pouco cuidado com o asseio pessoal... É ter uma espinha inflamada? é está suado depois de perseguir um foragido? Não, não estamos exagerando, é assim que funciona em uma Instituição marcada pelo assédio moral. Faltar ou chegar atrasado, sem tolerância para imprevistos, considerando que o Policial Militar trabalha em grande maioria longe de sua residência, recebendo 100 reais para se virar o mês todo entre passagens, pedágios e gasolina. Durante 30 anos, você não poderá atrasar um minuto que for, caso queira ter um comportamento plausível.

Identificando o caráter persuasivo e subjetivo das transgressões policiais, examinaremos o quadro da execução do comportamento e os 125 números transgressivos.

Art. 52 – O comportamento policial-militar das Praças deve ser classificado em:

I – Excepcional – quando no período de 8 (oito) anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
II – Ótimo – quando no período de 4 (quatro) anos de efetivo serviço tenha sido punida com até uma detenção;
III – Bom – quando no período de 2 (dois) anos de efetivo serviço, tenha sido punida com até 2 (duas) prisões;

Para o policial ter o comportamento excepcional ele deverá ser uma espécie de JESUS DE NAZARÉ, se formos considerar que chegar 1 minuto atrasado ao serviço ou qualquer instrução, ter um pelo em sua região facial são repugnáveis a esse regulamento, estamos pregando a possibilidade da perfeição humana.
Com as modificações propostas pela PMERJ o Policial Militar permanecerá perpetuamente vinculado ao poder de império de seus comandantes, pois todos são as autoridades competentes para estudarem as nuances do comportamento de seus subordinados. Através desse viés, qual superior hierárquico será combatido por desvios funcionais pelos seus subordinados, que gozam do mesmo poder de Polícia deles? Essa submissão semi-escravista só favorece um mal sistêmico, fomentando à anulação de qualquer repressão e proporcionando sensação de impunidade por parte de policiais hierarquicamente superiores.
Se há menos comandados do que comandantes porque não aumentar o número de pessoal? Uma vez que a PMERJ sofre déficit de servidores. Com o ingresso de soldados na carreira de praça boa parte dos problemas já seriam solucionados. Além de ser uma medida mais humanitária, acarreta uma obrigação estatal de provê a segurança e número suficiente de Policiais para o serviço de policiamento ostensivo.

A PMERJ requer aumentar o lapso temporal de 10 anos para a primeira promoção na carreira Policial, chegando a 25 anos de carreira para graduar-se em 1º SARGENTO com COMPORTAMENTO ÓTIMO. Chegar no cargo final será necessário 30 anos de carreira e um comportante JESUS DE NAZARÉ (EXCEPCIONAL). Sob critério imaginativo e conveniente próprio do analisador.
Enquanto os oficiais, autoridades dirigentes de tais mudanças, "sofrem" meros detalhes modificatórios. Nada mais cômodo, não é?!
Nós Policiais Militares saturados das violações institucionais, que vão desde a assédios morais a desrespeitos da LEI 443/81, ilegalidade na carga horária, pela lei 40H semanais, prática mais de 72h, ausência de meios para exercer o policiamento, falta de fardamento, não concordamos em sofrer um cálice que não proporcionamos. Somos contra a escravidão do Policial Militar Praça, e o retrocesso de direitos.

GABRIEL MONTEIRO

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