Abaixo-Assinado (#44160):
Juiz de Fora, 27 de Dezembro de 2018
Ilmo Sr.
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO
Nós, abaixo assinados, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, vimos requerer de Vossa Senhoria que:
Sobre a Resolução nº 435 de 27 de Setembro de 2013 do COFFITO, que dispões sobre ”Isenção de pagamento de anuidades por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e da outras providências” que:
- Considerando o reconhecimento da capacidade produtiva, do empenho e, sobretudo, do esforço dispendido dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, que após 30 anos inscritos nos CREFITOS, permanecem trabalhando e cumprindo seu mister profissional.
- Considerando também a necessidade de tornar pública a gratidão aos profissionais, do trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para oficialização da profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o Conceito, Dignidade e Competência profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Vimos por meio deste, solicitar a criação da INSCRIÇÃO REMIDA, instituto pelo qual os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais após no mínimo 30 anos de Inscrição junto ao CREFITO, consecutivos ou não, sem considerar idade mínima, poderá solicitar a Isenção de anuidade junto ao respectivo órgão, podendo continuar exercendo à profissão e fazendo jus a todos os direitos e garantias inerentes ao inscrito junto a este Conselho.
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