Abaixo-Assinado (#44178):
O denunciante de violência domestica ,mesmo baseado na Lei Maria da Penha ,corre o risco de perder a guarda total dos filhos pois o judiciario agora considera que a denuncia,mesmo procedente ,é uma forma de Alienação,que seja proibido a aplicação da Lei de Alienação Parental em casos de violencia comprovada de um dos genitores contra o outro.
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