Abaixo-Assinado (#44179):

Convocação dos Professores de Petrolina-Pernambuco.

Destinatário: Ministério Público de Pernambuco, Governo de PE, PETROLINA-PE

ABAIXO ASSINADO

Nós, professores classificados e aprovados no último concurso da educação em Petrolina-Pernambuco, vimos por meio deste apresentar denuncia a ser apreciada pelo Ministério Público em relação ao concurso público para professor alfabetizador, EDITAL Nº 01/2015 – concurso público para professor alfabetizador, para provimento dos cargos de professor e secretário escolar e pedimos providências e a devida investigação dos fatos do Ministério Público de Pernambuco através do Inquérito Civil Pública N°7908559, AUTO: 2016/2283372, NO 14/2017.
DOS FATOS:
Segundo a Lei N°2727, de 10 de julho de 2015, o concurso para professor alfabetizador tem por finalidade garantir a melhoria e intensificação dos índices de alfabetização, considerando que nesse âmbito a maior contribuição será a redução do analfabetismo.
Segundo a Lei N°2727, de 10 de julho de 2015, o concurso edital abriria 200 vagas para professores alfabetizadores que preencheria a demanda da Rede Municipal de Ensino. No entanto, após a convocação realizada dos 200 professores, não houve preenchimento das vagas e não houve mais convocação. Pelo contrário, a prefeitura municipal de Petrolina já fez duas seleções simplificadas, editais N° 003/2016 e 007/2017 colocando professores nas vagas do concurso vigente.
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
§ 3o A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Estamos amparados pela Lei 9394/96 que garante acesso de aprovados em concursos e também pelo edital N° 01/2015 que garante a formação de cadastro de reserva que no caso, está ocupado com contratos temporários feitos por seleções com concurso ainda vigente. Segundo o prefeito Miguel Coelho, haverá um novo concurso para educação, edital N° 001/2018 havendo concurso vigente, edital N° 01/2015. Não adianta dizer, que não há necessidade de convocação de professores, porque sabemos que as vagas existem.
Neste presente momento, comprova a necessidade emergencial de convocação dos concursados. Nesse sentido, o comportamento da prefeitura municipal de Petrolina viola o parecer do Supremo Tribunal Federal que garante que “a mera expectativa [de concursados] se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”. Apesar desses professores não terem sido contratados, já que são efetivos, houve, todavia, a ocupação de vagas que estavam ociosas e que, por direito, não lhes pertenciam – o que não deixa de ser uma espécie de contratação camuflada.
Sabemos que o Ministério Público de Pernambuco moveu Inquérito Civil N°7908559, AUTO: 2016/2283372, NO 14/2017, justamente para investigar as irregularidades deste concurso. É inadmissível a Secretaria de Educação informar que não há necessidade de professores, quando várias escolas estão com professores temporários a bastante tempo.
Não podemos deixar de registrar que, mesmo a Secretaria nos informando que não há necessidade de professores, esse fato, além de gerar falsas expectativas, demonstra uma contradição no discurso da Secretaria de Educação.
Ressaltamos também que, há muitos professores se aposentando e outros que estão falecidos. Enquanto isso, há uma longa fila de pessoas formadas e qualificadas esperando a convocação. Professores alfabetizadores que pedem exoneração, as vagas deverão ser preenchidas. Isso corrobora com a necessidade de contratação imediata, já que é provável que o número real de professores ausentes exceda o número de vagas oferecidas no concurso.
SABE-SE QUE TER PROFESSOR É CONDIÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESCOLA.
Ao fazermos o concurso para professores públicos nos comprometemos com a garantia de uma educação de qualidade para os alunos e para a sociedade em geral. Desejamos de forma incisiva influenciar o desenvolvimento cultural, cognitivo e social do alunado contribuindo, dessa forma, para o progresso presente e futuro da sociedade. Para isso, porém, é necessário que possamos assumir os postos para os quais nos qualificamos e fomos aprovados.
DO PEDIDO:
Diante dos fatos acima citados, através deste abaixo assinado, solicitamos a investigação junto ao Ministério Público e a Secretaria de Educação como também a devida publicidade das seguintes questões:
1. O andamento do processo de convocação, em caráter emergencial (segundo o Ministério Público de Pernambuco moveu Inquérito Civil N°7908559, AUTO: 2016/2283372, NO 14/2017), dos classificados do EDITAL Nº 001/2015 - concurso público para professor alfabetizador, afim de que estes tomem posse e assumam suas funções, enriquecendo e qualificando o quadro de profissionais da Educação de Petrolina-Pernambuco.
2. A relação de todas as escolas com o quadro de professores incompleto nas turmas de 1° ao 3° ano do ensino fundamental I ou até mesmo com professores contratados temporários por meio das seleções citadas acima;
3. A quantidade de professores temporários e voluntários que lecionam em respectivos polos;
4. O real número de aposentados e falecidos entre os anos de 2015 até 2018, como também os número de demitidos, e a que polos eles pertenciam;
5. O número dos professores classificados aprovados e convocados que não assumiram seus postos;
6. O real interesse da prefeitura municipal de Petrolina quanto à extensão do tempo de contrato dos temporários.

E, POR FIM, SOLICITAMOS, A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS DO REFERIDO CONCURSO.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento em 15 folhas numeradas e assinadas por professores classificados e aprovados no concurso público para professor alfabetizador.

Nomeamos o Sr. Josielton de Souza Santos, telefone (74)988198122, como nosso representante caso sejam necessárias maiores informações.

Petrolina, 19 de dezembro de 2018.

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