Abaixo-Assinado (#4420):

PELA EFETIVA APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - LEI 11.698 DE 13/06/08

Destinatário: celsogd@ymail.com

A GC – Guarda Compartilhada é forma mais natural e menos traumatizante de se criar filhos durante e após a separação do casal. Isto porque ela distingue as figuras de marido / esposa, das de pai / mãe ! Assim sendo, mesmo após uma separação do casal, as crianças preservam seu direito de ter pai e mãe presentes em sua vida e compartilhando as decisões sobre esta.

Ou seja, quem separa é marido e esposa e não pai e mãe !

No Brasil, a Lei 11.698 de 13 de Junho de 2008, instituiu a G.C. Como sendo a REGRA de guarda a ser proferida pelos juizes nos casos de separação matrimonial, exceto nos casos onde esta não for, realmente,
possível.

Ocorre que grande parte do judiciário Brasileiro, seja por preconceito cultural, falta de informação adequada, descrença ou outros motivos,
não tem aplicado esta Lei.

Este abaixo assinado ter por objetivo solicitar ao CONGRESSO NACIONAL e ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que ZELEM E EXIJAM O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI 11.698, inclusive nos casos de guarda em caráter provisório, marido e esposa divergentes ou com pais residindo em locais diferentes.

Participe deste abaixo assinado, um dia, você, seu filho ou neto, poderá precisar disto !

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