Abaixo-Assinado (#44298):

PEDIDO DE POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Destinatário: Governo do Estado de Santa Catarina

Por força do Art.37, inciso ll da Constituição Federal de 1988, O Governo do Estado de Santa Catarina, publicou o edital N° 2271 e 2272/17 para provimentos dos cargos em caráter efetivo do quadro do Magistério Público Estadual dos: Anos Iniciais, Artes, Biologia, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, Química, Sociologia, Administrador Escolar, Assistente de Educação, Orientador Educacional e Supervisor Escolar.
Homologando o Concurso Púbico em 05 Dezembro de 2017, com validade de 2 (dois) anos, publicado no Diário Oficial. Somente no dia 12 de Dezembro do mesmo ano, os candidatos do Concurso Público, puderam acompanhar a ordem de provimento dos aprovados tendo verificado que de, acordo com os dados da SED, O Estado de SC está com 63,09% de Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT's) e 36,09% de Professores Efetivos, contrariando o que diz na meta 17 da Lei N°16.794 de 14 de Dezembro de 2015.
Diante de tais fatos é legal que durante a validade do Concurso Público, a mera expectativa de direito, se converta em direito inequívoco dos candidatos aprovados no Concurso Público de 2017, no qual devam ser nomeados ao cargo pretendido, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
O candidato aprovado tem o direito a nomeação na medida em que os cargos são preenchidos por terceiros contratados para o exercício dos cargos vagos.
Portanto, é manifesto que a designação do quadro de vagas, seja dos aprovados em certame dentro do prazo de validade por direito líquido e certo.
A preterização de candidatos do Concurso Público, não se dá apenas pela quebra da ordem de convocação, mas também pelo exercício das atividades de forma precária.
Nesse sentido, os candidatos aprovados por meio deste Concurso Público do Edital n° 2271 e 2272/17, se não houvesse a necessidade de provimento dos seguintes cargos: Administrador Escolar, Assistente de Educação, Orientador Educacional e Supervisor Escolar, estariam vagos à espera de nomeações, já que foram ocupados por outros servidores, visto que o último Concurso Público se deu em 1998.
Neste sentido, os candidatos aprovados neste concurso público do edital 2271 e 2272/17 vêm, por meio deste abaixo assinado, solicitar seu pedido de posse, em face das vagas ocupadas por professores excedentes, infringindo a Lei n°16.794 de 14 de Dezembro de 2015.

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