Abaixo-Assinado (#44307):

URGENTE! tRANCOSO HOTEL APROVADO EM AREA DE PRESERVAÇÃO

Destinatário: Secretaria municipal de infra estrutura de Porto Seguro

Este abaixo assinado tem como objetivo exigir o cancelamento das licenças e o cumprimento das normas de ocupação da APA Caraiva-Trancoso para o empreendimento hoteleiro aprovado para ser construído na encosta do Mirante de Trancoso com taxa de ocupação de 12,78% onde o correto é 5%.

PREFEITURA DE PORTO SEGURO APROVA CONTRUCAO DE HOTEL DESRESPEITANDO AS NORMAS DO INEMA PARA APA CARAIVA-TRANCOSO

Empreendimento Hoteleiro situado na encosta do Mirante de Trancoso ( Estrada do Mar, Trancoso, Porto Seguro, Bahia) obteve licença de implantação municipal totalmente em desacorodo com o estipulado pelo Zoneamento da APA CARAIVA - TRANCOSO.

NAO PODEMOS DEIXAR FAVORES POLITICOS DESTRUIR O ATIVO AMBIENTAL DE TRANCOSO.

EXPONHA SUA INDIGNACAO ASSINANDO ESTE ABAIXO ASSINADO.

A área onde se pretende implementar um empreendimento
hoteleiro está inserida na Unidade Estadual de Proteção Ambiental
Caraíva/Trancoso (APA). O zoneamento da referida APA é definido pela
resolução nº 2.532/2000 do Conselho Estadual de Meio Ambiente –
CEPRAM. – Resolução nº 2532/2000, anexa.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM é um colegiado
normativo e deliberativo, tripartite, composto paritariamente de
representantes do Poder Público, entidades ambientalistas e outros
segmentos da sociedade civil, o qual deverá, entre outras competências
definidas em lei, formular a politica estadual de meio ambiente.


A nível estadual, a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente
– CEPRAM, nº 2532/2000, define o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE)
da Área de Proteção Ambiental Caraíva/Trancoso. O empreendimento aprovado possui área
sobreposta a duas zonas dentro da APA, ZOR – Zona de Ocupação
Rarefeita e ZPV – Zona de Preservação Visual (ZPV), por isso conta com
índices de ocupação reduzidos.
Ambos os zoneamentos trazem as mesmas características
construtivas e de preservação, por exemplo:

ZPV – Zona de Proteção Visual
Descrição – Abrange as falésias, as encostas do litoral e
do vale do rio dos Frades, incorporando ainda, no trecho
entre o rio dos Frades e o rio Caraíva, a planície costeira.
Parâmetros Ambientais – Proibido qualquer tipo de
parcelamento do solo e a supressão da vegetação, bem
como a ocupação nas encostas e falésias e das demais
áreas de preservação permanentes previstas no Código
Florestal, especialmente as ligadas ao sistema hidrográfico.
Implantação de pequenos equipamentos de apoio ao turismo
e lazer na planície costeira, com Índice de Permeabilidade
mínimo de 0,98 e Índice de Ocupação máximo de 0,05,
sendo obrigatória a conservação, revegetação e manutenção
das áreas do entorno, além da anuência prévia do órgão
gestor da APA e dos órgãos federais competentes.
Proibição de ruído acima de sessenta decibéis nas escolas
de compensação A (60dBA), medidos a uma distância de
2,0m da fonte emissora. Proibido o tráfego de veículos
automotores fora dos acessos viários locais préestabelecidos,
exceto no caso de serviços de manutenção,
fiscalização e emergências.
E,
ZOR – Zona de Ocupação Rarefeita
Descrição - Áreas contigua ao limite Sul da área urbana
de Trancoso que incorpora a planície costeira e parte do
tabuleiro.
Parâmetros Ambientais - Ocupação por empreendimentos
turísticos-hoteleiros e residenciais, em lote mínimo de 0,5 ha.

Índice de Permeabilidade Mínimo 0,90 e Índice de Ocupação
Máxima de 0,05. Gabarito máximo de 7,5 m. sendo que no
tabuleiro, em glebas com área superior a 10 ha permite-se
até 12m, exigindo-se, nesse caso, aprovação prévia com
base em parecer técnico dos órgãos competentes.
Obrigatoriedade de inclinação mínima do telhado de 30%.
Preservação integral dos remanescentes florestais e
recuperação de áreas degradadas, especialmente corredores
ecológicos, rios e mananciais. Ocupação hoteleira e
residencial/hoteleira necessitando em todos os casos a
aprovação prévia dos órgãos competentes com base em
parecer técnico e estudo ambiental prévio. Reavaliação pelo
órgão gestor da APA e os demais órgãos competentes do
licenciamento de todos os projetos atuais e antigos de
loteamento. Necessidade de licenciamento ambiental em
caso de remoção de vegetação nativa e/ou demais impactos
ambientais e paisagísticos.
São inúmeras as restrições de construção e utilização da área por se
encontrar localizada entre uma ZOR e uma ZPV dentro da APA
Caraíva/Trancoso.
No presente caso, o projeto construtivo foi renovado com taxa de
ocupação de 12,78%, com área construída de 1.407,00m², quando deveria
respeitar o imposto no anexo I da resolução mencionada, contendo índice
máximo de ocupação de 0,05%.
No entanto, deveria constar uma taxa de ocupação de 0,05%, isso
sobre uma área de 4.292,62m2, como consta nos quadros dessa Prefeitura
Municipal. Ou seja, 4.292,62 * 0,05 = 214,63m2. A taxa de ocupação máxima
no imóvel em questão deveria ser 214,63m2, não 12,78%.

Não só isso, em ambas os zoneamentos, as ocupações hoteleiras e
residencial/hoteleiras necessitam em todos os casos da aprovação prévia
dos órgãos competentes com base em parecer técnico e estudo ambiental
prévio e reavaliação pelo órgão gestor da APA.

Em todo o processo de aprovação da implantação na área,
o único momento que aparece o nome INEMA (órgão gestor da APA) é em
uma notificação deste órgão à Prefeitura requerendo que denúncias fossem
apuradas na área. Em nenhum momento aparece a reavaliação do INEMA
em relação ao presente processo, como resguarda a Resolução nº
2532/2000 do CEPRAM e as especificidades dos zoneamentos da APA.

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