Abaixo-Assinado (#44322):
PROÍBE A SANEPAR DE COBRAR TAXA MÍNIMA DO CONSUMIDOR NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º É proibida á concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança de taxa mínima de consumo de água e/ou esgoto no Município de Cascavel.
Parágrafo único. O não cumprimento a esta lei implicará a concessionária a aplicação de multa de 50 (cinquenta) Unidade fiscal do Município - UFM por infração
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação oficial.
Palácio José Neves Formighieri, 67° aniversário de Cascavel.
Em 8 de janeiro de 2019.
Rômulo Quintino
Vereador/PSL
O projeto de lei que apresento tem a finalidade de garantir a proteção do consumidor em relação a uma possível venda casada que está sendo feita pela Sanepar em nosso município. A cobrança de uma taxa mínima é inconstitucional e implica em desrespeito as regras de defesa do consumidor.
É preciso acabar com essa cobrança indevida, e que os consumidores paguem realmente somente o que consomem.
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