Abaixo-Assinado (#4436):

Manifesto Analistas de Seguro Social - Profissionais do Serviço social aprovados na lista geral do concurso do INSS para Analista de Seguro Social, realizado em 11/01/09.

Destinatário: CFESS

Manifesto em favor da contratação de no mínimo um Analista do seguro social,com formação em Serviço Social para compor as equipes multiprofissionais em todas as agências da previdência social do INSS,considerando os aprovados na lista geral do concurso do INSS para Analista de Seguro Social, realizado em 11/01/2009.


A Constituição de 1988, foi um marco na garantia de direitos, consagrando assim um modelo de seguridade social na observância do direito a proteção à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Foram conquistas sociais importantes, que inauguraram um novo tempo, onde a proteção social é vista como um direito do cidadão e dever do Estado.

A Previdência Social no Brasil ao longo de sua história passou por avanços e retrocessos. Nessa trajetória, a Política Previdenciária tem como características constitutivas o paradoxo entre a reprodução da força de trabalho e a incorporação de direitos sociais, ora universaliza sua cobertura e a amplia os benefícios e serviços, ora tende a uma restrição dos mesmos com base na Seguridade ou na concepção restrita do seguro social.

Neste contexto de avanços e retrocessos que está inserido o Assistente Social na instituição, como garantidor de direitos sociais, pautando sua atuação na concretização da cidadania, bem como no Projeto Ético-Político Profissional, hoje hegemônico, comprometido com a defesa intransigente dos direitos humanos, reconhecendo sua autonomia e superando á mera exigência burocrático-institucional.


O Serviço Social existe há 64 anos na Previdência Social, sendo regulamentado pela Lei 8.213/91, em seu art. 88, que dispõe in verbis: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergiram da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. Sobretudo, também está regulamentado pelo Decreto 3.048/99, art. 161 e pela Orientação Interna 103/INSS/DIRBEN, 05 de outubro de 2004.

Considerando que a luta pela consolidação deste importante espaço de atuação profissional exige um quantitativo de profissionais adequado ao atendimento de inúmeras demandas. O Serviço Social na Previdência Social tem em seus espaços de intervenção: Plantão social nas APS, Participação nos Programas Institucionais: Programa de Educação Previdenciária - PEP, Revisões do BPC/LOAS, Serviço de Reabilitação Profissional e RH.

Dentro deste cenário o Serviço Social desenvolve ações de socialização das Informações Previdenciárias, Fortalecimento do Coletivo e Assessoria Técnica. O BPC vem reforçar a importância do Serviço Social, uma vez que este necessita de um parecer social deste profissional, sendo este uma atribuição privativa do assistente social. Embora o BPC seja gerido pelo MDS, é o INSS é responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social – BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/93, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Para o reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC para a pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua condições de prover seu próprio sustento e para a pessoa com deficiência, considerando-se como tal aquela cuja deficiência incapacita para o trabalho e para a vida independente. O decreto em vigor define que a classificação da deficiência e do grau de incapacidade será composta por avaliação médica e social, tendo um prazo para implementação da nova avaliação.


Prevê também que a avaliação social será realizada pelos assistentes sociais do INSS e a avaliação médica continuará a ser realizada pela perícia. O aperfeiçoamento dos critérios de adequação dos parâmetros da avaliação médico social toma como base a classificação Internacional da Funcionalidade, incapacidade e saúde CIF, aprovada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, da qual o Brasil signatário.

O BPC deverá ser reavaliado/revisto a cada dois anos, conforme lei em vigor, para avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem, devendo o/a Assistente Social participar do processo de revisão.




















Diante das noticias expostas, destaca-se os prejuízos nos cofres públicos, a expansão da rede de atendimento que visa à qualidade no atendimento e acesso as pessoas desprovidas de benefícios assistenciais e previdenciários que muitas vezes esbarram na burocracia institucional e no legalismo excludente.

Considera-se ainda, que a ausência de revisão e análise adequada à concessão do BPC, excluem idosos e deficientes que deveriam estar inclusos neste benefício assistencial, por falta de profissionais para realizarem estes estudos..

A falta de esclarecimento de muitos usuários ao acesso aos benefícios assistenciais e previdenciários e, sobretudo, de atendimento qualificado e humanizado aos usuários que procuram a instituição na busca da garantia de proteção social, é uma realidade no cotidiano institucional.
É mister reafirmar a importância e o papel social do profissional de Serviço Social na referida instituição: garantir a inclusão social, a emancipação humana, social e dignidade dos sujeitos de direitos.

Acredita-se, conforme os estudos já realizados pelo Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome, que a nomeação de 900 assistentes sociais não será suficiente para superar esse quadro. Lembrando ainda, que há mais de 30 anos o Serviço Social não tem a necessária reposição do seu quadro pela realização de concurso público é incontestável a admissão de no mínimo um profissional com formação em serviço social para atuarem nas agências da previdência social INSS.

Conscientes do compromisso da atual gestão federal com a expansão da rede de atendimento que visa à qualidade no atendimento e acesso as pessoas desprovidas de benefícios assistenciais e previdenciários e compreendendo que sua concretização vem atender às reivindicações dos segmentos organizados da sociedade civil. Os aprovados no concurso, neste manifesto, REAFIRMAM A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE URGENTE da contratação de todos os aprovados no concurso do INSS/Analista de Seguro Social - profissionais de Serviço Social – realizado em 11/01/2009.

Conclamamos o CFESS que una-se a nós nessa luta para o fortalecimento da categoria.



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