Abaixo-Assinado (#44585):

PROPOSTAS DA DIRETORIA DA ABCCRM AO CDT SOBRE AS NOVAS REGRAS DE MONTA NATURAL, ÉGUAS DOADORAS E CERTIFICAÇÃO DE GARANHÕES DA RAÇA MANGALARGA

Destinatário: Conselho Deliberativo Técnico - ABCCRM

São Paulo, em 09 de Agosto de 2018.

Ilmo. Sr.

João Pacheco Galvão de França Filho
DD. Presidente do Conselho Deliberativo Técnico da ABCCRM.

Venho, pela presente, apresentar ao E. Conselho a visão e as sugestões da ABCCRM para o aperfeiçoamento das mudanças introduzidas no regulamento do SRG, as quais foram aprovadas, no mês de dezembro de 2017, pelo antigo CDT, e que entraram em vigor no dia 17 de Julho de 2018.

As novas regras para a aprovação de Garanhões e as pertinentes a monta natural de Éguas Doadoras causaram-nos muita preocupação pelas suas repercussões econômico-financeiras junto a nossa Entidade.

No seio do nosso Quadro de Associados, a referida alteração está trazendo uma forte insegurança e perplexidade junto a grande parte dos Criadores ativos, ou seja, daqueles que, efetivamente, estão criando e gerando as riquezas zootécnicas e financeiras para a Raça Mangalarga e para própria ABCCRM, porquanto as novas exigências referentes à aptidão de garanhões aptos a reprodução foram introduzidas, com efeito retroativo, a animais nascidos a partir de 01.01.2010, no limiar do início da próxima estação de monta 2018/2019, o que além de não ter sustentação jurídica, não apresenta nenhuma viabilidade fática para ser implantada.

Nossas preocupações de ordem econômico-financeiras remontam a falta de uma análise prévia dos efeitos que as mudanças trarão no Orçamento da ABCCRM, desde há muitos anos, totalmente dependente dos recursos gerados no processo de criação dos Cavalos Mangalarga.

Essa análise deveria ter sido feita pelas Diretorias Financeira e Técnica da Associação e suas conclusões discutidas com o CDT para a harmonização da mudança pretendida, sem causar prejuízos irreparáveis à saúde financeira da ABCCRM.

Os Conselhos Deliberativos Técnicos de quaisquer entidades de Raças devem observar, além dos quesitos técnicos propriamente, as questões econômicas que defluem das suas deliberações.

Não é crível pensar que um Conselho Deliberativo Técnico, no afã de pretender introduzir novas regras técnicas à sua Raça, não consiga analisar as repercussões econômicas que tais regras possam gerar. A questão técnica não pode inviabilizar a criação, a própria sustentabilidade e viabilidade da Raça e, por via de consequência, de sua Entidade Nacional.

Essa questão da obrigatoriedade da redução do prazo para a monta natural das éguas retirará das Exposições e Copas de Marcha, por dois anos, ao menos, as fêmeas das pistas, causando, além de um patente prejuízo técnico ao melhoramento zootécnico da Raça, finalidade precípua das Provas, uma sensível diminuição do numero de animais a serem inscritos nesses eventos, acarretando, novamente, um grave prejuízo aos organizadores das Exposições e Copas Regionais.

Quanto à questão das novas regras para a aprovação de Garanhões para a plena reprodução, temos muitas dúvidas a respeito da efetividade das mesmas para se atingir os objetivos colimados pelo então CDT, ao apagar das luzes do seu mandato, em dezembro de 2017.

É voz corrente no seio da Raça Mangalarga que o CDT anterior visava, com as mudanças ora em questionamento, selecionar animais reprodutores sem o risco de transmissão de hemiplegia laringeana e animais mais afeitos à função.

Essa intenção é de toda louvável e desejável, desde que se estabeleçam caminhos que nos levem a, verdadeiramente, atingir o objetivo.

Ora, em primeiro lugar, o método de introduzir provas de função, de resistência e de "cross" para reprovar cavalos que apresentem o sintoma do ruído respiratório, está muito longe de, efetivamente, retirar da condição de Garanhão um animal que, numa dessas provas, apresente aos ouvidos dos examinadores o ruído respiratório, popularmente denominado "chiado".

Os ruídos respiratórios apresentados por qualquer animal, não necessariamente são decorrentes da Hemiplegia Laringeana.

Existem outras causas que geram o mesmo ruído e que não são transmissíveis.

Logo, é forçoso concluir que, se durante as provas funcionais, de resistência e de "cross", um Cavalo inteiro apresentar o tal ruído respiratório ele será automaticamente reprovado e não poderá, em tempo algum, se tornar um Garanhão, alijando, sem justa causa, da Raça animais que poderiam a ela contribuir zootecnicamente.

Esse método não encontra respaldo na literatura médico veterinária no Brasil e no Exterior, pois impossível se ter um diagnóstico, dessa magnitude e efeitos, por uma mera sensibilidade auricular.

O animal que apresenta esse tipo de sintoma, para ter a enfermidade diagnosticada com precisão, deve, obrigatoriamente, ser submetido a uma avaliação clínica por especialistas e exames de imagem que apontem a verdadeira patologia e, se a encontrada, no caso, é ou não transmissível.

Outro equívoco técnico, da citada regra para análise e aprovação de garanhões, é a idade de 36 meses a que se está obrigando os animais machos a se submeterem a tais provas.

Segundo o mais respeitado especialista na matéria, ouvido pela Diretoria da ABCCRM, o Médico Veterinário Dr. Reinaldo Campos, a hemiplegia respiratória tem 04 níveis e, na maioria dos casos, somente entre 60 a 72 meses é que realmente a doença se manifesta de forma clara e inconteste.

Outro problema que verificamos no novo Regulamento do CDT é quanto à viabilidade operacional desses encontros de certificação de Garanhões.

Temos por volta de 250/300 garanhões atualmente sendo utilizados pelos Criadores da ABCCRM espalhados por mais de 10 Estados da Federação.

A prova deverá ser realizada em dois dias, se assim as condições climáticas permitirem. A que custo?

Vamos selecionar Criadores e não Garanhões, pois o custo dessa certificação irá inviabilizar os pequenos Criadores a continuarem na nossa Raça.

Outro problema verificado, diz respeito a tal prova de resistência. Como o percurso será fiscalizado?

Por um técnico da Raça, via drone ou montado, acompanhando os candidatos?

Não somos contra o desejo e necessidade de se aumentar as exigências para a aprovação de Garanhões da Raça Mangalarga.

Pelo contrário, nossa Diretoria, na primeira reunião do atual CDT, falou sobre o assunto, solicitando, posteriormente, por escrito, ao CDT sugestões para o aprimoramento do Registro Definitivo dos nossos Cavalos.

Entendemos que o caminho para chegarmos a uma regra, que nos permita selecionar melhor nossos Garanhões, passa pela valorização do Registro Definitivo e pelo aprimoramento das regras quanto ao Livro de Mérito de Garanhões, de forma não obrigatória, mas sim de propiciar ao Associado e Usuário a livre escolha do seu Garanhão, dando-lhes plenas e transparentes informações sobre a qualidade dos animais registrados na ABCCRM.

Uma sugestão para melhorarmos as exigências para os candidatos ao Livro de Mérito é aumentarmos, substancialmente, o número de filhos, do candidato a Garanhão inscrito no Livro de Mérito, com títulos de Campeões em Provas de Marcha e Funcionais.

Se a intenção é selecionarmos indivíduos que tenham essas aptidões de marcha e função, como exigir, apenas, 03 filhos Campeões em Provas de Marcha e apenas 01 com 1º Prêmio em Provas Funcionais, enquanto, na Morfologia, são exigidos 10 filhos com títulos de Campeões!

A verdadeira seleção de reprodutores não pode deixar de examinar sua progênie. Jamais poderemos cometer esse equívoco zootécnico.

Essa lição, podemos aprender com uma das mais antigas e difundidas Raças de Equinos do mundo, a Raça Lusitana.

Dessa forma, a ABCCRM, por sua Diretoria Executiva, sugere ao Conselho Deliberativo Técnico:

a) Suspender, por prazo indeterminado, a eficácia da vigência das citadas alterações levadas a efeito pelo CDT anterior, deixando claro que a Estação de Monta de 2018/2019 poderá ser realizada normalmente pelos Criadores;

b) Criar um Grupo de Trabalho, entre o CDT, CSA e a Diretoria, para analisar alternativas de normas que visem o aperfeiçoamento das regras de Registro Definitivo e do Livro de Mérito como forma de chancelar com "Selo de Qualidade" os animais comprovadamente com aptidão a serem Reprodutores;


c) Revisar as novas regras para a Monta Natural das éguas reprodutoras, levando em conta os efeitos técnicos das pistas, e financeiros das provas;

d) Colocar em Audiência Pública a nova Regra, apresentando a todos os Associados da ABCCRM as razões técnicas que movem o CDT a pretender melhorar a forma de seleção de Garanhões, dando-lhes oportunidade de manifestação e apresentação de sugestões;


e) Ouvir sugestões de Médicos Veterinários sobre os melhores procedimentos para combater a Hemiplegia Laringeana.

Se conseguirmos aprofundar esse debate, introduzindo regras que não causem prejuízos e inibam a livre iniciativa dos Associados, iremos dar um passo firme e correto na direção da melhora zootécnica da Raça Mangalarga, dentro dos primados da ordem, respeito às normas do Direito e do convívio social.

No aguardo da manifestação de V.Sa. e do E. Conselho Deliberativo Técnico, subscrevo-me.

Atenciosamente.
Luis Opice

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