Abaixo-Assinado (#44822):
O Deputado Federal Marcio Labre (PSL-RJ) apresentou em 04 de fevereiro de 2019 um projeto de lei que propõe a proibição do comércio, propaganda, distribuição ou a doação da pílula do dia seguinte, pílula de progestógeno (minipílula), implantes anticoncepcionais e até mesmo do DIU (dispositivo intrauterino).
O PL prevê ainda que cabe à autoridade competente policial apreender e destruir todo o material que viole a Lei, podendo interditar o estabelecimento industrial ou comercial que reiteradamente descumprir as normas.
No texto, Labre afirma que o projeto tem por finalidade ‘fazer valer, na prática, a inviolabilidade do direito à vida assegurada pela Constituição Federal’ e ‘proteger a vida da mulher’.
O Deputado não apresentou qualquer estudo técnico ou fundamento científico para reduzir o acesso à métodos notoriamente utilizados por mulheres, nos moldes previstos pelo artigo 227, § 7 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)."
Repudie a limitação proposta pelo Deputado e deixe sua assinatura. O abaixo-assinado será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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