Abaixo-Assinado (#44951):
ABAIXO ASSINADO PELA OBRIGATORIEDADE DA LEI FEDERAL. 13.640 DE 26.03.2018, SENDO OBSERVADO PRINCIPAIS PONTOS.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI SANCIONADA POR TEMER:
Prefeituras – Caberá a elas a fiscalização e a regulamentação
Seguro – exigência de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros
Identificação – não há a exigência da Placa vermelha.
Local – não há a exigência do motorista dos apps ser obrigado a prestar serviço só na cidade onde o veículo foi registrado. Ele não precisará mais ter carro em seu nome
Idade do veículo – Será definida pelo poder municipal, que definirá também as características do veículo
Antecedentes – obrigatoriedade de certidão negativa de antecedentes criminais
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