Abaixo-Assinado (#45009):
Projeto que concede passe livre em transporte público ao acompanhante da criança matriculada na Rede Pública na Educação Infantil 1 . Crianças menores não podem se deslocar sozinhas para a escola e os pais não podem arcar com o custo financeiro. Tendo ao seu favor o Artigo 149 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 .
“Qualquer programa suplementar de transporte voltado para a educação infantil, para ser eficaz, precisa contemplar também os responsáveis pelos alunos”.
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