Abaixo-Assinado (#45054):
Viemos através deste abaixo assinado, pedir uma alteração na Lei n° 5496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, e dá outras providências, Visto que esta mesma lei já sofreu varias alterações, estamos querendo solicitar o passe livre estudantil, a todos estudantes de rede publica e particular, que recebem renda até 3 três salários mínimos, que seja integral e não 50% do valor.
Pedimos a revogação da Lei n° 12641, de dezembro de 2017, que altera o art. 36 da lei n° 5496, pois essa alteração, limita somente alguns estudantes, a isenção dos valores do transporte publico.
Solicitamos também mais agilidade do cadastramento das pessoas a qual necessitam do transporte publico estudantil, a qual necessitam de estar cadastrado no cadastros único, o mesmo está ocorrendo com ate quatro messes de demora.
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