Abaixo-Assinado (#4509):

Abaixo-assinado contra toque de recolher.

Destinatário: Ao Excelentíssimo Juíz da Comarca do município de Taperoá, Iano Miranda dos Anjos.

Está previsto no estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente no capítulo III - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Afinal, adolescentes de 16 a 18 anos podem escolher o presidente da nação e não podem circular livremente em solo pátrio?

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