Abaixo-Assinado (#4509):
Está previsto no estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente no capítulo III - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Afinal, adolescentes de 16 a 18 anos podem escolher o presidente da nação e não podem circular livremente em solo pátrio?
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