Abaixo-Assinado (#45122):

COLETES AMARELOS BRASIL; PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Destinatário: Contra Proposta a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro.

COLETES AMARELOS BRASIL; PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

As Senhoras e aos senhores Deputados Federais, em relação à Reforma da Previdência:

AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA: NENHUM DIREITO A MENOS! E A TODOS OS OUTROS TRABALHADORES DO BRASIL: AS MESMAS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA INICIATIVA PRIVADA; ATUAL!

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: FIM DE PRIVILÉGIOS E PRIVILEGIADOS! E NÃO REAFIRMAR; PRIVILÉGIOS E PRIVILEGIADOS!

Pelo amor do Deus de Abraão, Isaque e Jacó, e de todos os que estão em seu Filho Jesus Cristo, porque um dia prestaremos contas perante Ele por nossas palavras, por nossos atos e pelo o que fizemos dos nossos dons e talentos dados por Ele, a cada um de nós. Pois, que adianta “ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma”? (Marcos 8: 36)

Os grandes responsáveis pelo rombo da Previdência, que drena os recursos que deveriam financiar educação, saúde e outras necessidades sociais, são os servidores, civis e militares, ativos e inativos, que ganham, e futuramente vão ganhar acima do valor do teto do regime geral da Previdência Social dos trabalhadores da iniciativa privada, que hoje é de R$ 5.882,92.

Fim de privilégios é o ex- presidente Michel Temer que recebe r$ 30.000,00 de aposentadoria; é o ex- presidente José Sarney que recebe r$ 73.000,00; é a ex-ministra dos direitos humanos do governo temer Luislinda Valois que recebe r$ 34.000,00; e também muitos outros barões, incluindo muitos outros ex-presidentes, passarem a receber também no máximo o teto do regime geral da previdência do trabalhador da iniciativa privada.

QUALQUER REFORMA DA PREVIDÊNCIA TEM DE COMEÇAR DAÍ!

ABAIXO OS BARÕES!

Muitos virão com o discurso de que os que já recebem a aposentadoria não podem ser afetados pela Reforma da Previdência por que constitucionalmente possuem seu direito adquirido, porém para ser convocada uma nova assembléia constituinte e se discutir direitos adquiridos; se isso for necessário, o número de votos e de votações, no Congresso Nacional, para aprovar a convocação de uma nova constituinte é o mesmo para aprovar a Reforma da Previdência. E de quebra ainda, se isso acontecer, pode-se fazer; a reforma política, a reforma eleitoral, a reforma tributária, a reforma das instituições, entre outras, que só podem ser feitas através de uma nova constituinte.

Qualquer mudança nas regras da previdência social de qualquer reforma que venha a ser aprovada, neste momento, só seja aplicada para os trabalhadores da iniciativa privada que entrarem no mercado de trabalho após a promulgação da nova lei. Pois, QUE QUEM JÁ CONTRIBUI COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÁ EM PERSPECTIVA DE DIREITO E JÁ POSSUI SEU DIREITO ADQUIRIDO.

Os trabalhadores da iniciativa privada; que hoje conseguem trabalhar 35 anos com registro em carteira, e ainda de submetem a atual regra de transição 86 / 96, antes de completar 65 anos; não podem ser ainda mais prejudicados com a Reforma da Previdência, pois eles são os que sustentam e sustentaram todos os outros beneficiários.

Nesta Reforma; nenhum benefício ou aposentadoria seja menor do que um salário mínino. E também seja garantido em lei a todos os cidadãos maiores de 65 anos e a inválidos que não possam prover seu próprio sustento: Uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, independente de contribuição ou não a previdência social, pois todo cidadão brasileiro coloca a sua mão de obra a disposição da sociedade, da iniciativa privada e do Estado, da maioridade à aposentadoria.

A nova Previdência Social brasileira; não pode dividir os trabalhadores brasileiros em castas com regras e benefícios diferenciados; como está sendo proposto pelo governo Bolsonaro. Então, sejam igualadas as regras e os benefícios para todas as categorias de trabalhadores, sejam eles membros das forças armadas, funcionários públicos federais, estaduais ou municipais. Pois VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA E EM UMA DEMOCRACIA NÃO HÁ PRIVILÉGIOS OU PRIVILEGIADOS; TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

AI DE VERDADE SE ESTARÁ COMBATENDO PRIVILÉGIOS E PRIVILEGIADOS; e as leis, em uma democracia, têm de valer igual para todos!

A Reforma da Previdência ou é para todos ou é para nenhum! E assim, aproveitando o momento, que os servidores das forças armadas sejam incluídos também no regime geral da Previdência Social esta reforma.

Em relação aos beneficiários da Previdência Social, militares ou funcionários públicos, já aposentados com salários maiores que o atual teto do regime geral para os trabalhadores da iniciativa privada; que seus vencimentos, com a Reforma, entrem na seguinte regra de transição: No segundo após a aprovação da Reforma da Previdência; recebam 50% do valor do benefício original, até o valor do teto do regime geral, e no terceiro ano após a aprovação da Reforma recebam apenas o teto do regime geral, que hoje é R$ 5.882,92.

A NOSSA ATUAL CONSTITUIÇÃO, NO ART. 195, HOJE JÁ DIZ:

A seguridade social continue sendo financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também das seguintes contribuições sociais: Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
Contribuições estas incidentes sobre:
a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) A RECEITA OU O FATURAMENTO (DAS EMPRESAS);
c) E O LUCRO (DOS EMPRESÁRIOS).

Nós Brasileiros não aceitamos mais apenas esmolas! Queremos agora sim; direitos! Queremos uma previdência social justa, equilibrada e igualitária, e que garanta a todos os cidadãos brasileiros o recebimento de suas aposentadorias agora e no futuro.

Recursos que são e vão ser usados para pagar aposentadorias de um salário mínimo aos mais pobres não podem ser desviados para pagar mais juros a rentistas ricos; nem agora nem nunca!

Quem quiser ter benefício previdenciário maior que o teto do regime geral; que complemente seus vencimentos fazendo um plano de previdência privada a parte no setor privado após a Reforma da Previdência, sem mais nenhum regime especial de aposentadoria para funcionários públicos financiado pelo Estado.

No intuito de complementar os recursos para financiar a Previdência Social, seja criado um fundo para receber recursos arrecadados de um novo imposto de 25% sobre o lucro líquido de instituições financeiras.

Os Deputados e Senadores que irão votar a Reforma da Previdência, não são em absoluto os senhores do povo, são apenas seus comissários, é obrigação do cidadão fiscalizá-los e cobrá-los. Certamente todos os eleitores se lembrarão de seus atos e ações durante a tramitação desta Reforma da Previdência.

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