Abaixo-Assinado (#45146):

Reclamação contra os serviços oferecidos e prestados pela operadora "VIVO" em Lagoa Santa.

Destinatário: Para: Aos Exm.º Senhores Presidente da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor Prefeito Rogério Avelar, Senhores vereadores do município de Lagoa Santa

Abaixo-assinado
Reclamação contra os serviços oferecidos e prestados pela operadora "VIVO" em Lagoa Santa.

Para: Aos Exm.º Senhores Presidente da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor Prefeito Rogério Avelar, Senhores vereadores do município de Lagoa Santa e PROCON CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA.

Os cidadãos e consumidores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Lagoa Santa, Minas Gerais, solicitam de Vossas Excelências uma solução, por estarmos insatisfeitos com a qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia “VIVO”, resumindo nos problemas detectados da seguinte maneira:

a) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares móveis não são completadas, surgindo no visor do aparelho a seguinte informação “falha na ligação”. Atualmente, é comum para cada ligação realizada, o consumidor tentar entre 3 a 4 vezes, para obter o resultado positivo da chamada;

b) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares são interrompidas durante a conversa, forçando os consumidores a realizar várias ligações até que possa concluir a conversa;

c) Frequentemente o sinal de Internet é interrompido, em alguns casos não é possível acessar a internet por vários dias, quando é possível o mesmo oscila e nunca atinge a velocidade que realmente e oferecida pela operadora. Recentemente, durante alguns dias no mês de Janeiro e entre os dias 06 a 10 de Fevereiro de 2019, não foi possível utilizar o sinal da operadora VIVO, tanto para ligações quanto para a utilização dos dados moveis, impedindo a comunicação entre os consumidores que possuem serviços "prestados" pela operadora.
Durante os dias informados, um grande número de consumidores que utilizam a internet móvel, principalmente para trabalhar foram prejudicados, impedidos de realizarem ligações e utilizar dados móveis para realizarem suas atividades.

d) Frequentemente em diversos pontos das localidades abrangidas pela “VIVO” não há sinal disponível, conhecidos como “ponto cego”. Mapa retirado so site (https://www.vivo.com.br/portalweb/appmanager/env/web?_nfls=false&_nfpb=true&_pageLabel=P66200142851374181318616&#) em anexo mostra alguns dos bairros que são afetados pelos pontos cegos presentes na cidade.

O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Assim sendo, em razão da referida operadora estar descumprindo as normas de proteção aos consumidores e considerando ser dever dos órgãos fiscalizadores de garantir a efetivação da lei, bem como, compete a ANATEL “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados”, tendo para tanto poderes de “regulamentação e fiscalização”, competindo-lhe “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público”, “atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”, os consumidores abaixo-assinados requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas narrados, assim com aplicação de medidas legais cabíveis contra a empresa “VIVO”, em razão da deficiente prestação de serviços.



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