Abaixo-Assinado (#45337):

Campanha Nacional pela Valorização do Sindicato

Destinatário: Trabalhador(a)

A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º de março), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
Então vamos lutar para que essa medida provisória não se torne lei.
Não aceite nenhum direito a menos!
O governo Jair Bolsonaro (PSL) estuda incluir na Reforma da Previdência conduzida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, um dispositivo para permitir que trabalhadores abram mão de direitos, inclusive os que estão previstos no artigo sétimo da Constituição Federal, como FGTS, férias e 13º salário, no ato da contratação.
Também temos que lutar contra mais uma manobra do governo que deve usar a data de nascimento para definir a linha de corte para os trabalhadores que terão a chamada carteira verde e amarela.
Nenhum direito a menos, vamos lutar para manter os direitos já conquistados ao longo de décadas pelos sindicatos.
Assine concordando com a contribuição sindical, e sobre o desconto de um dia relativo de trabalho, continue sendo descontado em folha de pagamento, para que direitos e benefícios continuem prevalecendo aos trabalhadores.
Entre nessa luta, juntos somos mais fortes!

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