Abaixo-Assinado (#45522):

Crime de Intolerância Religiosa Contra Religiões Afro Brasileiras, IURD e RECORD

Destinatário: Ministério Público Federal

Antes do carnaval a REDE RECORD junto da IURD ( Igreja Universal do Reino de Deus) exibiu matérias equivocadas e caluniosas contra os "Terreiros e Barrações" de religião de Matriz Africana (Candomblé) e religião Brasileira (umbanda), tais matérias não exibem nenhum tipo de prova material ou fontes documentais dos fatos ocorridos.

Em matéria exibida em meados de Fev/Mar 2019 a Rede Record indiretamente aponta responsabilidade de atrocidades como o rompimento da barragem de Brumadinho - MG, imputa crimes de Estrupro, Tráfico de Drogas, Prostituição entre outras atrocidades, vinculando em seu vídeo que no "Carnaval" os terreiros ficam fechados mais funcionando internamente para a pratica de Maldades, para isso eles se utilizaram de ainda mencionar que no culto de Sexta-Feira em de Libertação e Proteção de seus Fiéis contará com "Ex-Paisdesanto" e "Ex-Mãedesanto".

O Grupo REDE RECORD e a IRUD tem o direito de não ser a favor da religião de matriz Africana, a liberdade religiosa é um direito de cada cidadão Brasileiro, previsto em lei no art. 5º, VI CF/88, entretanto, isso não lhe dá o direito de difamar e caluniar as religiões de Matriz Africana e Brasileira , assim como qualquer outro tipo de instituição Religiosa do país.

Vale ressaltar que, intolerância religiosa que recai em discriminação, tipifica crime. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade - e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO. Fica claro no vídeo que foi passado na Emissora RECORD pela IURD, o ato discriminatório não é exatamente contra uma pessoa e sim a milhares de pessoas.

Nota-se que a RECORD e a IURD, praticou diversos atos criminosos, Edir Macedo, Presidente da IURD e REDE RECORD, já foi Condenado em 2018 por crimes parecidos.
Reportagem vinculado a Condenação da TV Record em 2018 no TRF3
"Os ataques às religiões de matriz africana foram proferidos no programa "Mistérios" e no quadro "Sessão de Descarrego", transmitidos pelas duas emissoras, que veiculam programas da Igreja Universal do Reino de Deus. Conforme demonstrou a ação, os programas promoveram a demonização das religiões de matriz africana, valendo-se de diversas agressões a seus símbolos e ritos.

O MPF demonstrou que os programas se tratavam de "intolerância religiosa em pleno espaço público televisivo contra as religiões afro-brasileiras". Defendeu ainda que a liberdade de religião não pode "servir de instrumento para 'acobertar' condutas ilegais". Durante o julgamento, em 2018, o procurador Walter Rothenburg afirmou que esse foi um episódio de "racismo institucional praticado por meio de comunicação social", e enfatizou a importância da tolerância religiosa para a democracia."

Tendo em vista a reicidência do fato de intolerância Religiosa, dessa vez a Emissora RECORD e a IURD foi mais alem, atribuindo acontecimentos e desastres ao povo de Religião de Matriz Africana.

Requer-se que o Ministério Público acione judicialmente com uma ação civil popular a condenação a Rede Record e a IURD nos crimes previstos em lei e o Direito de Resposta do Povo de Religião de Matriz Africana.


O vídeo passado na Rede Record pode ser acompanhado no Site:
https://www.facebook.com/oficialcandomblebrasil/videos/640053119781496/?eid=ARDphz4ctUB14A0wL1A9WJbWcrDhKohYm9ISyhNZxYJzB4wA4gwQBtMCqUSF1j4uIyBhigQuTMjQGwbu

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