Abaixo-Assinado (#45524):

Abaixo Assinado para Alteração da Resolução e Normas para solicitação de bancas de defesa e retirada de título do curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas – Nível Mestrado da Unioeste campus de Cascavel, Paraná

Destinatário: Srª. Profª Drª Luciana de Oliveira Fariña Coordenadora Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas – UNIOESTE

Abaixo Assinado para Alteração da Resolução e Normas para solicitação de bancas de defesa e retirada de título do curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas – Nível Mestrado da Unioeste campus de Cascavel, Paraná

Ilmo. Srª. Profª Drª
Luciana de Oliveira Fariña
Coordenadora
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas – UNIOESTE Portaria nº 1512/2015-GRE

Nós, alunos matriculados no Curso de Mestrado em Ciências Farmacêuticas da Unioeste, Campos Cascavel, PR vimos por meio de este requerer de V.S.ª a alteração da RESOLUÇÃO Nº 133/2017-CEPE, DE 18 DE MAIO DE 2017, regulamento esse que rege as normas do referido programa vigente para os alunos ingressantes em 2018 e 2019, conforme as explicitações abaixo:
Art. 75. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas o discente deve demonstrar domínio do tema escolhido, rigor metodológico, capacidade de pesquisa e de sistematização, devendo o trabalho estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa.
Parágrafo único. A apresentação da dissertação somente é permitida após o candidato integralizar os créditos exigidos, atingindo o coeficiente de rendimento, aproveitamento do exame de proficiência em língua inglesa, aprovação no exame de Qualificação, entrega do comprovante de submissão de artigo científico em periódico Qualis na área de Ciências Farmacêuticas, elaborado a partir de seu trabalho de dissertação, observado os prazos fixados neste Regulamento.
Em relação ao descrito no Parágrafo Único pede-se que passe a vigorar com a seguinte descrição:
Parágrafo único. A apresentação da dissertação somente é permitida após o candidato integralizar os créditos exigidos, atingindo o coeficiente de rendimento, aproveitamento do exame de proficiência em língua inglesa, aprovação no exame de Qualificação, Termo de Responsabilidade de submissão de artigo científico em periódico Qualis na área de Ciências Farmacêuticas, Farmácia, Ciências Biológicas, Ciências de Alimentos, Biotecnologia, Biodiversidade, Engenharias (quando se tratar de produto farmacêutico tecnológico), elaborado a partir de seu trabalho de dissertação assinado pelo aluno, professor orientador e coorientador com firma reconhecida em cartório e/ou, para casos em o trabalho de dissertação do aluno resultou em um pedido de patente, apresentação do comprovante de protocolo do pedido de patente junto ao NIT da Unioeste.
Art. 80. O discente, após concluída a defesa, deve realizar, dentro do prazo de 60 dias a partir desta:
VI - a entrega do aceite da publicação de um artigo científico ou a comprovação de pelo menos 03 submissões subsequentes, em diferentes periódicos de artigo científico elaborado a partir de seu trabalho de dissertação;
VI - a entrega do pedido de submissão em periódicos de artigo científico elaborado a partir de seu trabalho de dissertação; para os casos em que o trabalho de pesquisa resultou no pedido de patente, entrega do comprovante de protocolo junto ao INPI do pedido de análise de patente, cujo processo é inteiramente realizado pelo NIT-Unioeste, assim como o pagamento das taxas de protocolização e manutenção do pedido de patente junto ao INPI conforme resolução específica.
Tais pedidos justificam-se devido as dificuldades encontradas pelos discente em realizar a submissão em periódicos com o qualis recomendado por este colegiado na área específica de Farmácia. As dificuldades encontradas são:
- Preço de submissão de artigos elevado, cobrado em dólares ou euros;
- Preço de publicação de artigos nos periódicos a ser pago tão logo o artigo seja aceito para publicação;
O alto preço imposto pelas revistas para a submissão de artigos científicos apresenta-se totalmente inviável ao aluno, que precisa arcar com essa despesa. A orientação da Professora Dra Luciana Fariña aos alunos, conforme informado em Reunião de Colegiado de Curso é de que tais despesas sejam custeadas tanto pelo aluno quanto por seus orientadores, o que infelizmente nem todos os professores concordam e seguem.
Ainda, segundo a professora, os alunos que recebem bolsa devem usar esse recurso para o pagamento das referidas taxas, entretanto a bolsa representa ao aluno R$ 1.500,00 sendo que as taxas de submissão variam de 200 a dólares ou euros ate 1.000 dólares/euros, acrescenta-se aqui os valores de publicação que variam de revista para revista, variando de 1.000 a 2.500 dólares/euros, ou seja, o valor da bolsa não é suficiente para arcar com esses gastos.
Ainda, aos alunos durante a realização da pesquisa, coube pagar com recursos do próprio bolso a compra de reagentes, instrumentos e materiais de laboratório e também o pagamento de laboratório terceiro para a finalização das análises em virtude da falta de reagentes adequados e má conservação dos aparelhos disponibilizados que interferiram negativamente nos resultados das análises.
Os referidos pagamentos podem ser comprovados com a apresentação de faturas de cartão de crédito, boletos de parcelamento e outros que se fizerem necessário, porém sabe-se que a atual coordenação, orientadores e demais professores tem conhecimento dos custos arcados diretamente pelos alunos bem como das precárias situações dos aparelhos disponibilizados.
Acrescenta-se aqui os fatores listados abaixo, que colaboram e sustentam o pedido:
- Falta de equipamentos e materiais laboratoriais atualizados que sejam de interesse para as revistas com o qualis exigido, ou seja, os equipamentos disponíveis nos laboratórios da Unioeste encontram-se defasados em relação ao utilizado por outras Universidades o que impede o aluno de realizar técnicas modernas de análise e que sejam de interesse das revistas.
- Atraso na entrega e falta de reagentes e vidrarias de laboratório. A maioria dos alunos da turma de 2017 passou por esse problema, ou seja, os reagentes solicitados quando da confecção do projeto de pesquisa, ainda nos primeiros meses de aula em 2017, na disciplina de Metodologia da Pesquisa, foram entregues somente no final de 2018, ou seja, quando os alunos já deveriam estar com parte da pesquisa pronta e aos devidos artigos submetidos, inclusive alguns materiais solicitados, principalmente no laboratório de Alimentos ainda não chegaram.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação. Cabe aqui ressaltar que, caso a solicitação dos alunos não seja atendida por este colegiado, todos os alunos aqui assinantes entrarão com um pedido jurídico de revisão da referida resolução.

Os alunos agradecem prontamente a atenção dispensada.

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