Abaixo-Assinado (#45691):
Nós, abaixo-assinados, Candidatos inscritos no Concurso para Provimento de Delegações Extrajudiciais do Rio Grande do Sul, vimos requerer de Vossas Excelências que, com base no art. 1.º, § 1.º, c/c art. 9.º, I, da Lei do Estado do Rio Grande do Sul n.º 15.266/2019, procedam a alteração da data da prova preambular do Concurso para Provimento de Delegações Extrajudiciais do Rio Grande do Sul para data posterior ao dia 28/04/2018 (preferencialmente para 60 dias após a publicação no edital de reabertura de inscrições), de forma que não coincida com as datas de outras provas de Tribunais de Justiça de outros estados pelos seguintes motivos:
- a Legislação Estadual em epígrafe autoriza que o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul utilize-a como parâmetro para seus concursos (art. 1.º, §1.º), e, estabelece um prazo mínimo de sessenta dias entre a publicação do edital e a primeira prova, como forma de privilegiar a transparência e a publicidade;
- a segunda prova do concurso para provimento de delegações extrajudiciais do Paraná está previamente marcada para o dia 28/04/2019, e, a coincidência de datas ocasionará inúmeros prejuízos aos administrados e ao próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, podendo-se citar:
a) um número expressivo de candidatos não participará do concurso do Rio Grande do Sul, o que ocasionará prejuízo ao concurso e consequentemente aos administrados que não contarão de forma ampla com todos os candidatos possíveis para o certame;
b) os candidatos/administrados moradores de Porto Alegre/RS não poderão realizar uma das provas em que estão inscritos;
c) os candidatos que já tiveram suas inscrições realizadas, do interior do Estado do Rio Grande do Sul e de Outros Estados terão prejuízos de toda ordem na medida que o necessitarão trocar passagens, hospedagens e demais planejamentos envolvidos na realização de uma prova desse nível;
d) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá devolver os valores relativos à inúmeros candidatos que pedirão o ressarcimento dos valores relativos à inscrição e demais despesas realizadas, causando vários transtornos para a administração do Tribunal.
Importa ressaltar que está previamente marcada para o dia 02.06.2019 a prova do concurso para provimento de delegações extrajudiciais do TJ/SC, motivo pelo qual também requeremos que não seja a prova marcada nessa data.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
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