Abaixo-Assinado (#45777):
Venho através deste abaixo-assinado para revogar a Resolução nº 632 Art.93 que diz que "Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço." pois vários consumidores estão sendo prejudicados com o cancelamento de suas linhas e a Anatel está favorecendo a agencias de telefonia.
Assine este abaixo-assinado
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.