Abaixo-Assinado (#4598):
No dia 17 de junho de 2009, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o diploma de jornalismo não é mais obrigatório para o exercício da profissão no Brasil.
Abaixo assinamos para que essa decisão seja revista, uma vez que a expressão de cunho jornalístico, em quaiquer mídia, deve ser exercida exclusivamente por um jornalista devidamente preparado por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Somente a exigência do diploma para o exercício da profissão garantirá ao Brasil, e seu povo, a manutenção de um jornalismo de qualidade, ético e responsável.
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