Abaixo-Assinado (#46046):

PELO FIM DO RAS COMPULSÓRIO

Destinatário: Servidores da Area de Segurança Pública e demais cidadãos

O regime Adcional de Serviço - RAS, fora criado no ano de 2012, através do Decreto 43.538/12. Devendo abranger os Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários.
Por força do inciso, I do Decreto 43.538/12, o RAS deveria atender necessidades temporárias de recursos humanos das Secretaria de Estado de Segurança, Defesa Civil e a Administração Penitenciária a serem definidos pelos titulares das Respectivas Pastas.
Não obstante isso, a conceituada Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem que houvesse qualquer evento cíclico que necessitasse de emprego maciço de sua Tropa, determinou através do Boletim Interno de n.° 038, datado de 11.05.18, a implementação do Regime Adicional de Serviço, na modalidade COMPULSÓRIO, com emprego de 1.300 (mil e trezentos), policiais diários, a partir do dia 16.05.18, em dois turnos de 08 horas, nos períodos diurnos e noturnos.
Diante disso, o Soldado Tobias, observou diversas ilegalidades na implementação do Regime Adicional de Serviço na modalidade COMPULSÓRIO, fora dos eventos cíclicos conforme prevê a Resolução 555/12, da Secretária de Segurança Pública, senão vejamos:
1.° Carga horária excessiva de trabalho dos Policiais Militares;
2.° Ferimento grave ao princípio da eficiência, em decorrência da sobrecarga de serviço do policial que mesmo depois de cumprir sua carga horária prevista em lei é obrigado a voltar para as ruas cansado, desmotivado e sem ânimo para oferecer ao cidadão um serviço de excelência;
3.° Aumento velado do efetivo em desacordo com o art. 37, da CF/88, que prevê provimento de vagas e aumento de efetivo no serviço público através de realização de concurso público;
4.° Grave violação aos Direitos Humanos dos policiais militares que através do Regime Adicional de Serviço na modalidade COMPULSÓRIO, são submetidos a trabalho escravo, penoso e degradante.

Diante da análise jurídica, no dia 06.05.18, (menos de dois meses da implementação do RAS COMPULSÓRO), o Soldado Tobias, apresentou representação contra a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, junto ao conceituado Ministério Público Estadual, n.° 201800549710.

A peça de Representação proposta pelo Soldado Tobias, fora analisada pela Ilma. Promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especializado em Segurança Pública - GAESP, tendo a conceituada Promotora entendido no sentido de instaurar um Inquérito Civil Público, em desfavor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, n.° 021/2010 - 201800096970, com escopo de apurar as ilegalidades no serviço de RAS COMPULSÓRIO.

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Fábio Tobias ( Soldado Tobias)
Advogado Esoecializado em Direito Militar;
Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB;
Suplente de Deputado Estadual;
Praça PMERJ, licenciado à pedido.

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