Abaixo-Assinado (#46172):
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE PROPÕE A REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITATINGA
Destinatário: Câmara Municipal de Itatinga
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Para: Câmara de Vereadores do Município de Itatinga/SP
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itatinga/SP.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Itatinga – SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores para o equivalente fixado como piso salarial municipal público da educação básica.
EMENTA
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio mensal dos vereadores do Município de Itatinga/SP e institui como teto de seus subsídios o valor igual o "V - A" de R$1.065,71, segundo a Lei N°258 de 25 de janeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Itatinga/SP, através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 01 (um) salário no valor equiparado ao vencimento ao salário municipal "V - A" de R$1.065,71, segundo a Lei 258 de 25 de janeiro de 2018.
§ 1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, serão reajustados nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos dos reajustes fixado aos profissionais do magistério municipal da educação fundamental.
§ 2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§3.°A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia de 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica desta Casa de Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art.3º:Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art.4° São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Itatinga/SP, aos valores citados no referido Projeto.
O objetivo de tal medida é repetir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos não recaindo os representantes na "busca de dinheiro fácil". E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhoria do município de Itatinga/SP.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa, respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, faz com que sejam plenamente possíveis que continuem em seus empregos, negócios, empresas e acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerente ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em Prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários .
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo aumentar o efetivo da Guarda Municipal e valorização do servidor de segurança, melhorias na área da saúde, valorização do servidor público co a correção de salários entre outros benefícios.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Itatinguense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Itatinga, deseja e confia na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
"O fato que nos leva a apresentar este Projeto é a ausência dos princípios da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos".
Todo o poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração e o cidadão.
Os princípios são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais), que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico.São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao princípio da eficiência implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. "É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra", sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante Projeto de moralidade da Casa.
Submetemos, pois, o presente Projeto às V. Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.
Segue anexo abaixo assinado:
Em atenção ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular N°01/2019, nós abaixo assinado, solicitamos ao Presidente da Câmara Municipal de Itatinga o imediato ingresso na pauta para apreciação e votação dos nobres vereadores.
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