Abaixo-Assinado (#46174):
Com 3 anos de ocupação, a comunidade do MIRASSOL localizada no Pq Dois Irmãos em Fortaleza/CE onde os mesmos são vitimas de enchentes, queimadas, deposito irregular de lixo dentre outras situações que fere a dignidade humana.
O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Por tanto apenas revindicamos apenas um direito assegurado em lei em prol das famílias que vivem na comunidade MIRASSOL
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