Abaixo-Assinado (#4620):

Contra o novo acordo ortografico

Destinatário: Todo o povo brasileiro

Mais uma vez o bem comum está sendo subjugado em detrimento do poderio por uma minoria. O que podemos constatar ao analisarmos mais criteriosamente o novo acordo ortográfico é uma escolha imediatista que camufla interesses econômicos e políticos que quer solucionar problemas arraigados historicamente, socialmente e culturalmente com uma mera assinatura.

Os argumentos para que o novo acordo seja implantado são:

I- O novo acordo trará uma integração, uma unificação de todos os países de língua oficial portuguesa;

II- A aproximação da oralidade à escrita;

III- Que haverá uma simplificação, pois atualmente a Língua Portuguesa é a única que tem duas grafias oficiais;

IV- Haverá mais simplicidade de ensino e aprendizagem;

V- Fortalecimento da cooperação educacional dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

VI- Evolução da língua portuguesa;

VII- Pequena quantidade de vocábulos alterados (1,6% em Portugal e 0,45% no Brasil);

VIII- E que o português é o 5º idioma mais falado no mundo e o 3º no mundo Ocidental. A unificação das grafias permite aumentar, ou pelo menos manter a força da Língua Portuguesa no panorama mundial.

O que há por trás do NAO


As coisas não aconteceram desse modo. O novo acordo ortográfico não veio nos beneficiar, é uma jogada política. Ao aderirmos a esse acordo estaremos mais próximos de conquistarmos a cadeira da ONU, este é um dos interesses mais preponderantes do presidente da República. O novo acordo ortográfico movimentará a economia, cursinhos, professores, gramáticos, lingüistas, filólogos, editoras, escritores ganharão muito com ele (já estão ganhando). O presidente quer uma solução simplista para o analfabetismo funcional, com uma “canetada” fará cair acentos, tremas, hífens o que simplificará mesmo o ensino e a aprendizagem, deixando a língua mais pobre! A ortografia perderá sua dificuldade, perdendo também seu valor, assim como nossa educação, e o pior de tudo, culturalmente perderemos nossa identidade.

A incerteza da escrita e fala não só destruirá virtualmente a própria noção de ortografia, como predominará por longo tempo na insegurança dos professores e dos estudantes apanhados na transição.

Ora, como é que se pretender começar uma evolução no ensino, principalmente, básico e fundamental sem ter resolvido este crucial problema no interior da língua portuguesa, se estamos à um passo de um grande retrocesso? Tudo isto representa uma lesão inaceitável ao nosso maior patrimônio acumulado historicamente com nossas maiores marcas que transcende a nós para todo o planeta.

Aplicar essas disposições desfiguradoras da língua violará, portanto a Constituição: Arts. 205 e 206, inciso VII. E nessa medida substantiva é que podem, desde já, ser postas em causa o ato do presidente de ratificar este acordo, pois ele não pode trocar a qualidade de nossa educação pelo poder.

E ainda tem mais, se o Governo pede pareceres científicos e técnicos a propósito de aeroportos, de pontes e de tantos outros projetos, deve exigir-se que o faça também para ficar habilitado a decidir com segurança numa matéria cujas conseqüências e cuja projeção no futuro são incomparavelmente mais importantes. Nossa língua e a língua de gerações futuras estão em cheque.


Este acordo não foi discutido pela comunidade universitária do País, percebe-se a fragilidade de nossa democracia, um assunto de suma importância como este não ter sido discutido, foi simplesmente outorgado a nós.

Há também o argumento de uma evolução da língua, mas as evoluções acontecem espontaneamente, “repare-se, de resto, que em algumas das línguas de maior projeção mundial, como o inglês, o espanhol, o francês e o alemão, ninguém pensa em reformas ortográficas que simplifiquem as grafias nos termos em que o Acordo vem fazê-lo. E isso nunca impediu os respectivos falantes de verem as suas línguas na vanguarda do progresso e do desenvolvimento”[1].

Essa integração entre os países de língua oficial portuguesa não acontecerá, Portugal não assinará tão cedo, pois não abdicará de sua identidade, países que com ele tem aliança como Angola também não irão assinar, por não quererem se subjugar ao Brasil e por preferirem construir sua autonomia a partir de sua aliança com Portugal. Em Moçambique e na Guiné-Bissau também não assinarão. Estes países não poderão reciclar professores e inutilizar milhões de livros e de materiais didáticos, de repente tornados obsoletos para populações cuja alfabetização e cujo domínio da escrita e da leitura são bastante mais frágeis do que entre nós.

O Brasil corre o risco de ficar isolado linguisticamente, porque os países do respectivo acordo não querem assinar e ele já aderiu, e no art.º 2 da proposta se dispõe já substantivamente quanto à aplicação do Acordo no prazo de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação, sem saber ainda se o protocolo será ratificado pelos Estados que ainda o não fizeram. O Brasil já o tem como aceito, e já está como facultativo para a população.

Não basta que o acordo tenha sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem de ser assegurada a sua vigência no ordenamento internacional. Em vários dos países intervenientes na negociação e conclusão do Acordo, ainda não tiveram lugar a aprovação e a ratificação. Em qualquer desses Estados, segundo os princípios gerais de Direito Constitucional, é forçoso entender-se que “os requisitos constitucionais de ratificação e/ou aprovação são requisitos de validade do tratado”. Não sendo pois o Acordo ainda válido nesses países, não se vê como se pode sustentar que ele vigora no ordenamento internacional. E não estando em vigor no ordenamento internacional, ainda menos se vê como há-de estar em vigor no Brasil.

Em 2004, se estabeleceu num protocolo modificativo, celebrado com intervenção dos representantes de todas as partes em questão, que bastaria a ratificação por três dos países intervenientes para o Acordo se considerar em vigor. Mas, essa estipulação esta ferindo os princípios Constitucionais e do Direito internacional, ferem a soberania dos respectivos Estados!

“Não se pode admitir sequer como hipótese, que três países que ratificaram passem a adotar uma grafia, ‘sem esperar pelos outros’, e esses outros continuem com uma grafia diferente, seria atraiçoar o próprio desígnio essencial que tinha sido contemplado. Sendo assim, só uma conclusão se impõe: os Estados ratificantes têm de esperar pelos outros até o Acordo se encontrar em condições de entrar em vigor![2]”

Inconstitucionalidade também há no prazo de sua aplicação do Acordo no prazo de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação, sem saber ainda se o protocolo será ratificado pelos Estados que ainda o não fizeram. Ou seja, sem ter nenhuma garantia de que o Acordo entrará em vigor nesse prazo. Pretende-se contar a partir do depósito do instrumento de ratificação um prazo que só faria sentido começar a contar a partir da entrada em vigor do Acordo!

Há outro motivos não menos relevantes para o impedimento do Novo Acordo ortográfico como a constituição de uma autêntica violência contra os falantes da terceira idade, em quem, como em toda a gente, a representação mental das palavras é indissociável da grafia que aprenderam[3], entre inúmeros outros.

Como aceitar esse usurpamento de nossa cultura, de nossa identidade, essa desestruturação no nosso instrumento de comunicação? Como escrevia Maria Alzira Seixo, “a ortografia não é apenas uma roupagem da língua, indiscriminada ou meramente funcional; ela é uma parte basilar e inalienável, de profundo sentido histórico, do seu corpo significante”. Essa jogada de mercado põe em risco a educação, a valorização de nossa língua (que já é desvalorizada por nós mesmos, cidadãos), e a própria cultura da qual ela é pedra angular enquanto forte elemento de nossa identidade. “O maior dos crimes é matar a língua de uma nação com tudo aquilo que ela encerra de esperança e de gênio”. (Charles Nodier).

[1] http://ciberduvidas.sapo.pt/controversias.php?rid=1675

[2] Idem.

[3] Idem.

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