Abaixo-Assinado (#4622):
Os abaixo-assinados fulcrado no nosso Direito Constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal SOLICITAM
a REVOGAÇÃO do BB contra esta medida adotada pelo BB do aumento da trava para 730 dias para concorrência de funcionarios que já estavam liberados para concorrerem !!!
CLT
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Finalmente, assinam de forma eletônica, colocando seus dados pessoais (Nome,CPF, Data de Nascimento), apenas uma única vez, representado esses dados, suas assinaturas em apoio e pela aprovação do respectivo PEDIDO acima.
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