Abaixo-Assinado (#46388):
Se você já assinou o abaixo-assinado impresso, não assine este.
Cada pessoa deve assinar apenas uma vez, seja o abaixo-assinado on-line ou impresso.
Assinatura apenas para eleitores de Coreaú - CE.
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É de conhecimento público os problemas sofridos pelos inúmeros estudantes universitários de Coreaú - CE, os quais necessitam diariamente de transporte público para chegar ao ambiente de ensino, localizado na longínqua cidade de Sobral – CE, ante a inexistência de universidade/faculdade em nosso município.
Tradicionalmente, a administração pública de Coreaú tem fornecido transporte público GRATUITO aos universitários da sede e dos distritos, a exemplo de Araquém e Ubaúna, inclusive há a previsão de despesas nas Leis Orçamentárias Anuais do município como o nome de “Apoio a Estudantes Universitários”, objetivando “viabilizar aos estudantes universitários apoio educacional, notadamente no tocante ao transporte estudantil”, conforme se verifica nas imagens que podem ser vistas através deste link: https://drive.google.com/open?id=1OxhONByAtKTmZ86UenA4q3l9Gsrc1LzO
Porém, ao longo dos anos, observou-se que a referida disponibilização não tem atendido a grande demanda de universitários, vindo a causar a SUPERLOTAÇÃO DOS TRANSPORTES até então existentes, como bem mostram as imagens que podem ser vistas através deste link: https://drive.google.com/open?id=1FXcqAwI1U2Pxo7kRQMLZC2TX552htWZq
Não é nenhuma novidade ver estudantes viajando diariamente no aperto, com três ou até mesmo quatro pessoas dividindo uma mesma poltrona e diversas outras em pé disputando espaços inclusive para colocar os próprios pés nos corredores dos transportes, colocando em risco a segurança de todos, principalmente quando ocorre alguma falha mecânica no transporte durante a viagem. Além da exaustão física, que é tão comum, saliente-se que já houve casos de alunos passarem mal dentro do transporte por causa da superlotação e da pouca circulação de ar. Tudo isso em completa confrontação aos postulados do Código de Trânsito Brasileiro e ao princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Ademais, o SERVIÇO É PRESTADO DE MANEIRA DEFEITUOSA, ou seja, frequentemente os transportes deixam de ser disponibilizados em razão de problemas mecânicos, por atraso no pagamento dos motoristas, por negligência dos gestores e secretários e até mesmo por causa de motoristas que decidem quando exercer o trabalho ou não, como bem mostram as matérias de blogs (neste link: https://drive.google.com/open?id=1lA6ZXQv51NNtIXjnmZRLYl0StdG5N_Vw), datadas de 2010 para cá, fazendo com que alunos sejam reprovados por faltas, percam provas, enfim, fiquem mais distantes de concretizar seus sonhos ou até mesmo desistam completamente de realizá-los.
Sabe-se que Coreaú é um município pequeno e interiorano, onde a grande maioria dos cidadãos é POBRE E SOBREVIVE ATRAVÉS DA AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA. Nesse sentido, muitos pais investem o pouco que possuem para garantir que seus filhos cheguem ao ensino superior, para que tenham um futuro diferente, porém não possuem condições financeiras de custear a locomoção diária dos seus filhos à universidade/faculdade, necessitando do transporte público para isso.
Portanto, nada mais justo do que proporcionar a todos os universitários e estudantes de cursos profissionalizantes de nosso município, devidamente matriculados, o transporte escolar obrigatório, gratuito, seguro e de qualidade, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido a educação, atendendo a necessidade de um ensino continuado após a conclusão dos ensinos fundamental e médio para a inclusão do profissional no mercado de trabalho. ´
O Projeto de Lei nº 002 de 13 de Abril de 2019 (em anexo), como visto, não atende plenamente aos anseios dos universitários, haja vista não tratar do ponto central, que é a OBRIGATORIEDADE DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, dando larga margem aos maus gestores a cortar os transportes ou a disponibilizar de forma precária, conforme a sua vontade, deixando os universitários ainda reféns da boa vontade do gestor público.
Conforme consta no art. 2º do Projeto de Lei, "fica o poder público municipal AUTORIZADO a disponibilizar o transporte” aos universitários. Essa autorização apenas isenta o poder público de ser responsabilizado por usar os ônibus orginalmente destinados aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio para levar os universitários até Sobral. Ou seja, como ocorre hoje e como sempre ocorreu, o gestor, de acordo com sua vontade, poderá ou não disponibilizar o transporte, assim como poderá colocar o número de veículos que quiser, pois ele ESTÁ AUTORIZADO A USAR, MAS NÃO OBRIGADO A DISPONIBILIZAR.
Conceitualmente e juridicamente falando, há uma diferença enorme entre autorizar e obrigar! Frise-se que a autorização para os municípios destinarem o transporte escolar municipal aos universitários já existe desde 2013, através da Lei nº 12.816/13, sancionada por Dilma Rousseff.
O principal anseio de todos os universitários de nosso município é o TRANSPORTE OBRIGATÓRIO, para evitar o descaso, desrespeito e humilhação por parte do poder público, que disponibiliza e retira os transportes a seu bel-prazer, deixando de lado os princípios norteadores da administração pública, a exemplo do principio da impessoalidade.
Portanto, os coreauenses abaixo-assinados concordam com o presente texto e, ao defenderem plenamente a causa legítima e justa dos universitários, solicitam que as autoridades públicas e lideranças políticas locais, nelas incluídas membros dos Poderes Legislativo e Executivo, apresentem e coloquem em votação na Câmara Municipal de Coreaú, com urgência, o Projeto de Lei dos Universitários, para garantir aos estudantes o transporte escolar obrigatório, gratuito, seguro e suficiente a demanda de estudantes.
Não importa se o Projeto de Lei será apresentando por algum vereador ou até mesmo pelo prefeito, o importante é que o projeto atenda a todas as reivindicações dos estudantes e, por conseguinte, seja aprovado e sancionado por nossos representantes, pois somos conhecedores da situação enfrentada pelos universitários.
Contamos com a sensibilidade das autoridades de Coreaú para esse importante pleito. Desde já agradecemos.
Coreaú – CE, 17 de Maio de 2019.
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