Abaixo-Assinado (#46402):

Legislação de Igualdade e Isonomia Integral entre Homens e Mulheres

Destinatário: Câmara dos Deputados

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR


Instrui sobre a aplicação do artigo 3º, inciso “IV” e artigo 5º, inciso “I”, ambos da Constituição Federal de 1988, baseado em termos de igualdade, pautado no entendimento e aplicação do princípio da analogia, igualdade e isonomia em toda legislação pátria, em quaisquer de suas esferas, trazendo igualdade e similitude a todos os gêneros, independente de quaisquer condições, possibilitando harmonia nas relações entre homens e mulheres e um estado de igualdade formal, inclusive como forma de ressaltar e ratificar os artigos 1º em seus incisos “II” e “III”, 3º em seus incisos “I” e “III” e 4º em seu inciso “II”, todos da Constituição Federal de 1988, em completa adequação aos tratados internacionais que o Brasil é signatário em respeito aos direitos humanos de 1ª, 2ª e 3ª gerações.


O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º. A Constituição Federal, em seus artigos 3º inciso “IV” e 5º inciso “I” será efetivada em toda legislação pátria independentemente de nível ou hierarquia legal, formalizando, adequando e corrigindo o princípio da igualdade e isonomia entre os gêneros, findando e consagrando a igualdade formal entre homens e mulheres no âmbito nacional.

Art. 2º. Toda legislação terá compreensão e aplicação igualitária em todo entendimento, termos e punições ao ser humano em questão independentemente de qual seja o seu gênero.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em todos os dispositivos legais.


JUSTIFICAÇÃO

A normativa legal formaliza, a um só tempo, não apenas a questão da igualdade e isonomia formal, como quebra distorções e preconceitos pela essência em ser homem ou pela essência de ser mulher em todos os níveis e normas legais. É a consagração e possibilidade de harmonia entre os gêneros, uma reivindicação tão longínqua que os movimentos de gênero feministas sempre buscaram lograr em todos os seus anos de acirrados embates sociais.


Sala das Sessões, .....................................................

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