Abaixo-Assinado (#4645):

Pela aprovação com urgência da PEC 351

Destinatário: dep.abelardocamarinha@camara.gov.br, dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.aceliocasagrande@camara.gov.br, dep.adaopretto@camara.gov.br, dep.ademircamilo@camara.gov.br, dep.aeltonfreitas@camara.gov.br, dep.affonsocamargo@camara.gov.br, dep.afonsohamm@cama

À Câmara Federal
Senhores Deputados,

Os municípios brasileiros vêm sofrendo constantes seqüestros de receita, por determinação judicial, para pagamento de precatórios, o que têm provocado prejuízos para a continuidade dos serviços essenciais à população.

Os precatórios são dívidas antigas que tiveram origem na desapropriação de terrenos para a construção de equipamentos e obras importantes para o atendimento e melhoria da qualidade de vida da população. A grande maioria deles é anterior à Constituição de 1988.

Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os chamados “juros compensatórios”, que recaíam sobre os precatórios até o ano 2000, fizeram com que os valores fossem reajustados muito além dos padrões praticados no mercado.

Tais juros abusivos em muitos casos ultrapassam 24% ao ano e, portanto, muito acima da real capacidade de pagamento pelas prefeituras. Tal situação vem desorganizando os orçamentos e as finanças públicas e, em muitos casos, inviabilizando a existência dos municípios.

Para organizar o pagamento dos precatórios foi elaborada a Proposta de Emenda Constitucional Nº 12 (PEC 12/2006), que foi aprovada no Senado Federal em 2 de Abril de 2009 e, agora renumerada para PEC 351/2009, tramita na Câmara Federal para solução definitiva.

A PEC 351 procura conciliar os direitos dos cidadãos e a saúde das finanças públicas, garantindo a capacidade de prestar os serviços vitais à sociedade como saúde e educação. A proposta impõe ao Administrador Público montante mínimo a ser destinado ao pagamento de precatórios, o que hoje não existe, sob pena de seqüestro e de crime de responsabilidade.

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