Abaixo-Assinado (#46461):

Mutirões de castração de cães e gatos e criação de abrigo municipal para acolhimento de animais abandonados em Santa Maria do Herval

Destinatário: Prefeita Mara Stoffel, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria da Saúde e vigilância Sanitária de Santa Maria do Herval

Desde 2018 o município de Santa Maria Do Herval têm previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) o valor de $ 5.000,00 (cinco mil reais) para ser destinado à castração de cães e gatos.
Embora os cinco mil anuais estejam disponíveis desde 2018, nenhum centavo foi utilizado até o momento, apesar dos inúmeros apelos por ajuda que a página Amigos dos Animais e da Natureza vem fazendo há dois anos à Prefeitura.
A castração é o método mais adequado para evitar crias indesejadas, o abandono e maus-tratos. Precisamos que esta verba passe a ser utilizada em mutirões de castrações de animais abandonados e de famílias de baixa renda com extrema urgência, haja vista que os números de abandonos no município têm aumentado. Sabe-se que cada animal abandonado procria-se rapidamente, aumentando o problema da população de animais de rua.
Para o município começar a utilizar os cinco mil anuais faz-se necessária a vontade do poder executivo, especialmente da Prefeita Mara Stoffel. O dinheiro está lá, basta usar.
A responsabilidade municipal não para por aí.
A Prefeita deve ainda criar um abrigo municipal para acolher os animais abandonados, pois acolhê-los não incube aos cidadãos, e sim ao poder público. Diversos municípios possuem abrigos e no nosso não pode ser diferente.
Quando falamos em abrigo, falamos também em regular assistência veterinária aos animais que ali serão abrigados. O Município tem contrato com médico veterinário, e deve estender os serviços deste profissional ao atendimento ao abrigo.
Chega de cidadãos fazerem vaquinha com seu suado dinheiro para fazer o serviço a qual compete ao poder público. E chega dopoder público se proscratinar na criação de políticas de bem-estar animal.

O que diz a lei?

Art. 225. Da Constituição Federal:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País (...)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

E ainda, existe a Lei Federal 13.425/2017, que dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas pelo poder público para promover as castrações:


Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

Art. 2º A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta:

I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico;

II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e

III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.

Art. 3º O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.

Com base nos fatos narrados e na legislação trazida, as pessoas abaixo-assinadas solicitam que a Prefeita de Santa Maria do Herval, Mara Stoffel, junto aos demais agentes do poder executivo, consolidem o que preconiza a legislação, promovendo mutirões de castração de animais de rua e de famílias de baixa renda de forma eficäz para reduzir o numero de animais abandonados no município, iniciando o primeiro mutirão ainda no segundo semestre de 2019, bem como crie abrigo municipal com um médico veterinário responsável pela saúde e bem-estar dos animais ali acolhidos.

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