Abaixo-Assinado (#46488):

FISCALIZAR É UM DEVER, SIM!

Destinatário: esevarolli@yahoo.com.br

CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 31 da Constituição Federal, compete ao Legislativo fiscalizar o Município e a atuação do Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o CONTROLE POPULAR é ferramenta definida pela Carta Magna como exercício DIRETO do poder POPULAR;

CONSIDERANDO que o orçamento público em âmbito Municipal deve ORBRIGATORIAMENTE ser participativo, por força do preconizado nos incisos do artigo 29 da Constituição Federal;

Os cidadãos abaixo assinados se manifestam para ao final requererem, como de fato requerem, AO LEGISLATIVO MUNICIPAL

DO COMPROMISSO ORIUNDO DA APROVAÇÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA

No momento em que ansiava a aprovação de Reforma Administrativa, o Executivo Municipal comprometeu-se publicamente à REDUÇÃO no número de CARGOS COMISSIONADOS providos pela Prefeitura Municipal, apresentando estimativa de economia de 13 milhões no Orçamento Municipal. Este compromisso foi inclusive fundamentação na solicitação de URGÊNCIA NA VOTAÇÃO perante a Câmara Municipal, em audiência pública com a finalidade específica de discussão da REFORMA.
Dever do LEGISLATIVO é a fiscalização do cumprimento da META ESTABELECIDA, por isso se impõe requeira a Câmara Municipal, por seus membros, a apresentação de COMPARATIVO de ocupação de CARGOS COMISSIONADOS, analisando-se o número de empregados nestes cargos antes e depois da citada reforma, inclusive com a análise de DIFERENÇAS SALARIAIS, demonstrando aumentos ou reduções de salários ocorridas nos CARGOS MANTIDOS.

DA ARRECADAÇÃO A MAIOR EM RELAÇÃO AO IPTU

Além da economia acima citada, foi destacado pela mídia local (e pode ser comprovado pelo acompanhamento das projeções e prestações nos portais do Executivo Municipal) que a arrecadação em relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (de competência do Município) foi superior ao estimado em 50%, o que corresponde à 44 milhões de reais.
Somando-se o total da arrecadação superior à expectativa com o valor estimado em economia pela reforma administrativa tem-se o montante final de 57 milhões de reais.

Ora, se a projeção para os gastos do município não previam a arrecadação excedente, nem a economia projetada com a reforma, não há fundamentos – em uma primeira análise – que justifiquem o encaminhamento, para ser aprovado pelo Legislativo, de um EMPRÉSTIMO NO VALOR DE 90 MILHÕES DE REAIS, ainda mais diante da situação de fragilidade financeira em que se encontra o Município, sem que antes se analise qual foi o DIRECIONAMENTO dado ao orçamento NÃO PREVISTO, porém arrecadado e ou economizado, como exposto e analisado.

Desta forma, requerem os cidadãos que a esta subscrevem que NÃO SEJA APROVADO O PEDIDO DE EMPRÉSTIMO apresentado pelo executivo à Câmara dos Vereadores, sem que:
1 - Haja a apresentação de ANÁLISE COMPARATIVA DO QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS com os respectivos salários, comparando-se o ANTES e o DEPOIS da reforma administrativa,

2 - Bem como o DIRECIONAMENTO dos valores arrecadados pelo município no ano em curso, demonstrando as projeções feitas e as aplicações, comparando-se o ESTIMADO e o EFETIVAMENTE APLICADO, de forma CLARA e OBJETIVA, que possa ser disponibilizada para a população através dos meios eletrônicos.

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