Abaixo-Assinado (#46545):
o artigo 1566 do codigo civil nacional é claro "Obrigação de ambos os conjuges ,fidelidade , respeito e Consideração"
A traiçao ou qualquer forma que de a entender que seja isso afronta o artigo 1566,a traição ou qualquer forma de caso extraconjugal atenta contra o artigo 1566.
Não somente isto,mais a violência domestica e a ciumeira também afronta essas regras.
Pela lei nao existe casamento se essas regras forem violadas
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