Abaixo-Assinado (#46598):
O Pleito dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nada mais é que a alteração da Lei Complementar 957/2017, haja vista que alguns pontos da lei 11.350/2006 foram modificados através da Lei Federal nº 13.595/2018, que dispõe sobre a reformulação das atribuições, jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada.
A Atenção Básica conta com diversos profissionais que, para o exercício de suas funções, é exigido desde o ensino fundamental até o mais alto nível de graduação.
O exemplo Auxiliar de Saúde Bucal e o Oficial de Administração que, para ambos cargos, é exigido o Ensino fundamental e cujo vencimento é equivalente ao nível G. Já por sua vez, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, estão classificados no nível B, equiparados aos servidores que atuam com SERVIÇOS GERAIS e AJUDANTE DE COZINHA.
À luz da lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, que modifica normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, evidencia a essencialidade desses profissionais na Estratégia Saúde da Família.
A lei nª 758/2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Estatutários, elenca os profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior e, deixando mais do que evidente que o pleito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias é mais do que justo.
Diante disso, pedimos a todos os profissionais de saúde do município de Santos que ajudem-nos nessa reivindicação por melhoria salarial.
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