Abaixo-Assinado (#46615):

Projeto de inciativa popular Recall para politico.

Destinatário: dujteixeira@yahoo.com.br

Nós, neste abaixo – assinado, eleitores deste município, subscrevemos o “Projeto de Iniciativa Popular”, com texto em anexo, que institui o “RECALL” para revogação de mandato do Poder Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) do Município de Campinas, Estado de São Paulo.
• O Projeto de Iniciativa Popular é direito constitucional garantido pela Carta Magna de 1988, prevista nos artigos 14 , Inciso III , e 61 , § 2º que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de Lei para serem votados, e , eventualmente aprovados pelas respectivas Câmaras Legislativas .
Reza no artigo 40 Inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas, que a mesma poderá ser emendada mediante proposta de” iniciativa popular “ assinada, por no mínimo cinco por cento dos eleitores do município e terá que ser apreciada e votada pela Câmara de Vereadores.

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP
Fica instituído o “Recall” que por iniciativa popular, determinará a revogação do mandato no Poder Executivo , nos seguintes termos :
Art º 1º : Fica garantido ao poder Executivo (Prefeito e Vice Prefeito) a gestão inviolável pelo período de 12 (doze meses) , após a posse , sem qualquer oposição ;
Artº 2º : Após o transcurso de 12 (doze meses) de gestão do Poder Executivo , cidadãos eleitores do município poderão convocar debates públicos , e apresentações de insatisfações;
§ 1º A manifestação de insatisfação dos eleitores , deverá ser apresentada por escrito , num abaixo assinado ,com número de assinaturas identificadas ,correspondentes no mínimo , por 2% (dois por cento) de eleitores do Município .
§ 2º Na manifestação de insatisfação , deverá ser apontada quais as falhas que ocasionaram o descrédito do governante .
Artº 3º : O abaixo assinado é encaminhado ao TSE ( Tribunal Superior Eleitoral).
§ 1º Caso as assinaturas sejam validadas e atinjam o número necessário , o TSE notifica o (s) político (s) em questão e convoca novas eleições para o(s)cargo(s) .
§ 2º O candidato que atualmente ocupa o cargo pode concorrer novamente ou renunciar.

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