Abaixo-Assinado (#46764):

PERTURBAÇÃO E POLUIÇÃO SONORA

Destinatário: Ministério publuco e órgãos competentes

Este abaixo assinado abrange os moradores dos conjunto de bairros
Após o trevo norte de Marau RS sentido Passo Fundo sendo os mais afetados
pela perturbação sonora os bairros: Nova Alternativa, Vila nova, São José ,
STA. Tereza, Vicente Riva, Industrial, São Luiz, Colinas e outros.
Grupo de pessoas vem se reunindo em locais nas ruas 6, 7, 8, 9 no Distrito Industrial e possivelmente em outros locais com som automotivo insuportável o qual se arrasta por mais de ano e as operações realizadas surtem pouco ou quase nenhum efeito. Portanto solicitamos junto ao ministério publico e ou outros órgãos competentes providencias urgentes que garantam o cumprimento das leis:
- Das Contravenções Penais(Lei 3.688/41) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios.
- Lei 9503/97 Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
- Resolução nº 624/2016 - Denatran que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
- Lei nº 9.605/98 Causar poluição sonora é crime, pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
E assim assegurem que o nosso direito coletivo ao sossego e bem estar de nossa comunidade seja respeitado.

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