Abaixo-Assinado (#46826):

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Iepê/SP é A favor da Redução dos Subsídios (salários) dos Políticos!

Destinatário: Exm° Sr. Cleber Aparecido de Jesus Presidente da Câmara Municípal de Iepê/sp

ABAIXO - ASSINADO: PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Iepê/SP é A favor da Redução dos Subsídios (salários) dos Políticos!

À CÂMARA MUNICIPAL DE IEPÊ/SP

Projeto de Lei Iniciativa Popular: "Redução dos Salários dos Políticos de IEPÊ/SP”

Iepê/SP, 20 de Junho de 2019 PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR: 01/2019

“Dispõe sobre a redução do subsídio (SALÁRIOS)

dos políticos de Iepê/sp.”

Exm° Sr. Cleber Aparecido de Jesus
Presidente da Câmara Municípal de Iepê/sp

ABAIXO-ASSINADO: PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Exmo. Senhor Presidente da Câmara do Município de Iepê/SP, Cleber Aparecido de Jesus, Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Iepê/SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular, de acordo com Artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, e conforme a justificativa a seguir, que reduz os subsídios (salários): subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.

Neste ínterim, nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:

Determinar parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito e Vereador no Município de Iepê/SP

Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito e vereador no Município Iepê/SP

§1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, será reajustado nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos do reajuste fixado aos do Servidor do Município de Iepê/SP;

§2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vetado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

§3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

§4º A altereção dos subsidios aqui estabelecidos só poderão ser alterados por voto aberto em audiencia publica realizada na Câmara Municipal de Iepê/SP




Art.2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 3º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:

I – Para o cargo de Prefeito, a Redução do salário Aprovado para o valor R$ 12.097,25 Reais (Doze Mil, Noventa e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos ) para o Valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), reajuste de acordo do servidor do Município de Iepê/SP;


II - Para o cargo de Vice Prefeito, a Redução do salário Aprovado no valor R$ de 4.430,80 (Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta Reais) para o Valor de R$ 3.000,00 ( Tres Mil e Reais), reajuste de acordo do servidor do Município de Iepê/SP;

III – Para o cargo de Vereador, a Redução do Salário aprovado de R$ 3.050,00 Reais (Três Mil e Cinquenta Reais) para R$ 1.000,00 Reais ( Mil Reais) reajuste de acordo do servidor do Município de Iepê/SP;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data que for votada e aprovada na Câmara Municipal de Iepê/SP.


JUSTIFICATIVA

O Brasil, o Estado, o Município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que sugerem na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por conseqüência, com efeitos nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos/contribuintes/eleitores. O presente projeto encontra respaldo nos princípios da administração pública, em especial os pautados pela moralidade e economicidade. É ainda mais pertinente no atual contexto de crise econômica, plano de fundo da orientação política nacional de contenção de despesas.

Tal circunstância já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Município deve oferecer. Faz-se necessário que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo otimizar os custos que afetam o Erário Público. Portanto, diante do quadro atual, urge diminuir o máximo possível os agravos ao que é basilar para a manutenção serviços em área essenciais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.



O advento da remuneração dos mandatários representativos teve relevância para dar condições principalmente à classe trabalhadora de eleger seus representantes. Em outro caso, só os cidadãos que tivessem outra fonte de renda, que não o próprio trabalho, poderiam ser representantes políticos. Contudo, há algumas décadas, o valor desses subsídios tem sido exagerados, distanciando-se em muito da remuneração de trabalhadores comuns.

Dessa forma, o sistema político brasileiro transformou-se em um verdadeiro trampolim profissional, com altos salários e privilégios de gabinete, desvirtuando-se de sua finalidade. É um sistema viciado, uma vez que compete

Câmara de Vereadores decidirem sobre o seu próprio subsídio e o do prefeito. Em outras palavras, acabam sempre legislando em causa própria.

O resultado disso são vereadores e prefeitos cada vez mais afastados do modo de vida da gente comum, longe dos problemas reais que afligem a população. Ao levarem uma vida cômoda e confortável, dificilmente em sua atividade política levarão em conta as dificuldades de seus eleitores.

Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Iepê/SP, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: R$ 12.097,25 para prefeito; vice-prefeito R$ 4.430,00; para Vereador R$ 3.050,00; criando assim uma situação extremamente irreal diante da tão falada Crise econômica e da tão alegada falta de Dinheiro para prioridades do Município.

A política não deveria ser encarada como profissão, mas sim como o meio de representar interesses coletivos através de um mandato representativo. Caso contrário, o interesse do representante passa a ser a perpetuação de seu cargo, e não a representação dos interesses de seus eleitores. Visamos, portanto, dar condições objetivas para recompor esse laço de identidade.

Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido no Art. 45 da Lei Orgânica Municipal - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de exercer a cidadania e participar, diretamente, na Gestão e Administração do Município.

O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Dessa forma, a participação da população na Administração Pública é o primeiro passo a ser dado na construção de uma sociedade verdadeiramente democrática é possibilitar ao cidadão o acesso à informação de em que medida seus direitos são protegidos pelo Estado e de que forma eles podem acionar o poder público na defesa desses direitos.

Nesta perspectiva, a Gestão Participativa pressupõe uma Gestão Democrática, que tem seus eixos fundamentados nos Direitos de Cidadania, sintetizados na igualdade dos cidadãos e na Soberania Popular. Daí que a construção de uma Gestão Democrática que seja a busca de um modelo em que a Gestão Pública e a Sociedade se confirmem como partes construtivas do Processo de definição de Políticas Públicas.

Dentro desse quadro, vimos que a Constituição de 1988 consagrou, entre seus princípios fundamentais, a participação popular na gestão pública como direito

dignidade da pessoa humana, determinando que o regime político no Brasil é não apenas representativo, mas, também participativo.

Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa. Não demais ressaltar, que em nenhum momento a Sociedade Civil ou qualquer Conselho Municipal teve alguma participação na construção no Processo de Elaboração da LDO, LOA ou PPA, no entanto, a da participação popular na gestão pública, como pressuposto do sistema democrático-participativo adotado no Brasil com a Constituição Federal de 1988. A partir do enfoque jurídico, opta-se inicialmente por delinear o perfil constitucional do Estado brasileiro, em conformidade com a ordem jurídica estabelecida a partir de 1988. Também, sob esse prisma, serão traçados os contornos da participação popular na gestão pública, tendo em vista a chamada concepção contemporânea de cidadania e de democracia.

Por fim, conclui-se que o sucesso da atuação do Estado, no que tange à consolidação da cidadania, está absolutamente condicionado à tarefa de reinventar a atuação estatal sob uma nova lógica e referência. Na Constituição Federal de 1988 encontram -se claros sinais da luta pela democratização da gestão pública, quando nela se garantiu, por exemplo, o princípio da gestão descentralizada e participativa. Nos artigos 204 e 227, a Carta Constitucional assegura a participação da população, por meio de organizações representativas, no processo de formulação e controle das políticas públicas em todos os níveis da gestão administrativa (Municipal, Estadual e Federal).

Iepê/SP, 20 de Junho de 2019


ABAIXO - ASSINADO: PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Iepê/SP é a Favor da Redução dos Subsídios (salários) dos Políticos!























































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