Abaixo-Assinado (#46897):

ABAIXO-ASSINADO CONTRA MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR FUVEST 2020

Destinatário: gr.@usp.b

lmo. Sr.
Antonio Carlos Hernandes
Presidente da FUVEST


Nós, abaixo-assinados, vestibulandos e , vimos requerer de V.S.ª que reconsidere o disposto no item II.2.1. do regulamento de Isenção/Redução da taxa do vestibular FUVEST 2020 pelos seguintes motivos:
Diferindo dos anos anteriores, a edição deste ano do regulamento para concessão de isenção, passou a estabelecer que o teto-limite para obtenção do benefício leva em consideração a renda total do núcleo familiar e não a renda por indivíduo (per capta). No entanto há uma problemática muito evidente ao se adotar tal medida, pois se a intenção do conselho curador era garantir maior equidade entre os candidatos, acabou tornando muito mais desigual a seleção dos beneficiados: a atual disposição beneficia o requerente com núcleo familiar menor e prejudica duramente aquele cujo núcleo familiar é maior.
Segue transcrito o item II.2.1. do referido regulamento:
"Isenção da taxa de inscrição: o requerente deverá comprovar que sua renda bruta
individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou de todo o
núcleo familiar seja de no máximo R$ 1.745,32 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e
trinta e dois centavos);"
Ou seja, um candidato que recebe R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), é responsável pelo próprio sustento e reside sozinho, terá direito a isenção; mas um candidato que compõe um núcleo familiar de 6 (seis) pessoas e a renda familiar total soma R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) - cuja renda per capta é de aproximadamente R$ 316,70 (trezentos e dezesseis reais e setenta centavos) - não terá o mesmo benefício. Veja que no segundo caso a vulnerabilidade socioeconômica é muito mais evidente, e que o dinheiro faria muito mais falta ao sustento familiar.
É explicito que a banca está distante de garantir a equidade entre os participantes à medida que prejudica o mais vulnerável e componente de núcleo familiar mais numeroso. Segundo o dicionário Houaiss, equidade é o “respeito à igualdade de direito de cada um, que independe da lei positiva, mas de um sentimento do que se considera justo, tendo em vista as causas e as intenções”, e nesse sentido é importante aclarar que equidade não significa tratar igualmente a todos os quais se destina tal direito, mas respeitar que o direito de que todos são iguais e priorizar o que mais precisa. Por isso, nos mobilizamos para garantir que o senhor, a diretoria, o conselho curador e todo o quadro funcional da FUVEST tenha completa ciência dos impactos causados pela alteração do dispositivo supracitado.
E diante do exposto, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar essa situação: que seja o regulamento retificado e passe a constar, como nos anos anteriores, a exigência de renda per capta para o cálculo do teto-limite em caso de requerente integrante e residente com o núcleo familiar. E esperamos, ao menos, que o presente sirva como uma crítica construtiva à banca e que esta possa rever seu posicionamento.

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