Abaixo-Assinado (#4691):
O Contador tem papel fundamental na constituição de novos negócios. Muitas das razões que levam um negócio ao fracasso é o fato de que os pequenos empresários se lançam num mercado que não dominam e sequer conhecem seus desafios.
O contato com o profissional contábil inicia antes mesmo da abertura da empresa, pois é o contador quem geralmente realiza todo o processo burocrático. Neste momento, o contador já recebe inúmeros questionamentos do cliente, principalmente sobre a carga tributária, que tem sido a maior preocupação dos novos empresários.
Os pequenos e microempresários necessitam desse apoio e o profissional da contabilidade tem condições de auxiliar no processo de gestão da empresa, de forma a evitar que os novos negócios reforcem as estatísticas das empresas que fracassam. O contador tem o conhecimento de uma ferramenta de grande valor para o pequeno empreendedor, a Contabilidade Gerencial, que oferece informações estratégicas com intuito de possibilitar aos gestores a tomada de decisões mais seguras.
Entrou em vigor em de 01 de julho de 2009 a MEI – Micro Empreendedor Individual, que foi aprovado pela Lei Complementar 128/08) onde fica dispensado de contador, podendo ter nota fiscal. Os próprios contabilistas abrem mão de sua prerrogativa para entrar no Simples Nacional. Isso é desvalorização da classe contábil.
Os contabilistas que serão gestores dos microempresários deverão obrigatoriamente usar a contabilidade como ferramenta de gestão e não através de planilhas alternativas e auxiliadoras, pois contabilidade paralela ou contabilidade alternativa não existe.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
A obrigatoriedade de se ter contabilidade legal origina-se da Lei 556 de 1850 – Código Comercial, do Código Civil – Lei 10.406/2002, Lei 11.101/2005 – das falências.
Portanto contabilidade não é opcional , mas obrigatória.
Esta lei que dispensa a contabilidade é um retrocesso histórico, dando margem aos leigos atenderem de forma indiscriminada os micros empresários individuais.
O CRC – RJ no Combate o Leigo
“Os leigos no exercício contábil vêm sofrendo sistemático combate por parte da fiscalização, com visitas “in loco” às empresas”.
O CRC - RS no combate ao Leigo
“- Campanha de combate aos leigos: os leigos autuados nos últimos cinco anos serão novamente visitados pela Fiscalização do CRCRS, para se verificar a sua regularização ou se houve a sua retirada do mercado contábil”.
A Ciência Contábil é uma das ciências mais antigas do mundo. Aristóteles há mais de 2000 anos já delineava acerca de uma Ciência que Controlaria a Riqueza, pois a "Contabilidade sempre estará presente direta ou indiretamente onde houver Patrimônio".
Pela valorização do profissional contábil, segue este abaixo assinado para que as autoridades competentes reformulem a lei do Micro Empreendedor Individual, tornando obrigatório o registro da contabilidade, para segurança no processo de gestão do pequeno empresário e para evitar que os novos negócios reforcem as estatísticas das empresas que fracassam.
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