Abaixo-Assinado (#46961):

Abaixo Assinado para Correção dos Valores das Gratificações da ESF de Goiânia

Destinatário: Prefeito da cidade de Goiânia

Os servidores abaixo-assinados, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos em saúde bucal, lotados nos Centros de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. expor e depois solicitar.
Considerando que os subscritores são servidores efetivos de carreira, ingressos através de concurso público e, posteriormente, em processo seletivo interno, para o Programa de Saúde da Família, hoje denominado, Estratégia Saúde da Família (ESF) da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS).
Considerando a importância da ESF na contribuição da reorganização do Sistema Único de Saúde e na municipalização da integralidade e participação da comunidade nas ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e das famílias nas mais diversas áreas do município de Goiânia.
Considerando que a Portaria Nº 10/2019 trouxe nova alteração na organização da agenda semanal dos profissionais da ESF e que todos os profissionais envolvidos com a Estratégia da Saúde da Família sempre laboraram obrigatoriamente 40 horas semanais. Considerando ainda que, as constantes alterações nos horários de trabalho através de determinações da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, tem impossibilitado a realização de outra atividade, fora do seu horário detrabalho, para complementar os rendimentos e garantir sua subsistência, uma vez que as gratificações estão congeladas há mais de nove anos. Considerando que as normatizações do Ministério da Saúde determinam que as Equipes de Saúde da Família serão desabilitadas quando da perda de profissionais por um período de 60 dias e que com as constantes mudanças de horário de trabalho, vários profissionais se desligaram das suas equipes da ESF, o que tem inviabilizado a atuação de algumas equipes e, consequentemente, a perda de recursos federais. Atualmente, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o município de Goiânia, na ESF, consta com 190 médicos, 190 enfermeiros, 190 técnicos em enfermagem, 74 cirurgiões-dentistas e 74 técnicos em saúde bucal habilitados.
Considerando a Nota Técnica Nº 001/2019 da SMS de Goiânia, de 22 de março de 2019, que orientou a organização do serviço de atenção primária em relação ao acesso, para as equipes da Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, baseado nas orientações e protocolos do Ministério da Saúde e do horário de funcionamento das unidades de saúde deste município e estabeleceu novo fluxo de atendimentos, aumentando a quantidade média de atendimentos por período.
Considerando que a Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002, dispõe sobre a gratificação pelo exercício de funções específicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como incentivo para a dedicação dos profissionais envolvidos destinadas aos Profissionais de Saúde que exercem suas atividades nos setores de Urgência, Psiquiatria, Saúde da Família e Auditoria Médica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que a lei acima descrita estatuiu que as gratificações previstas no artigo 1º, inciso I, não integrariam a remuneração do servidor para efeito de concessão de licença prêmio, aposentadoria, seguridade social e disponibilidade.
Considerando que em 2004, o valor da gratificação dos profissionais médicos e cirurgiões-dentistas correspondia a 11,14 salários-mínimos; 6,18 salários-mínimos para os enfermeiros; 1,86 salários-mínimos para os técnicos e 1,3 salários para os auxiliares, que foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) no ano de 2009. A partir deste ano, as Gratificações não sofreram qualquer correção e tiveram perdas que se aproximam de 75%. Atualmente correspondem a 4,79 salários-mínimos para os médicos; 3,7 salários-mínimos para os cirurgiões-dentistas; 2,3 para os enfermeiros; pouco mais da metade de um salário-mínimo (0,48) para os técnicos e menos da metade de um salário-mínimo para os auxiliares, o que demonstra uma verdadeira desvalorização dos profissionais envolvidos e à Estratégia Saúde da Família propriamente dita (vide planilha em anexo).
Considerando que a última correção da gratificação aconteceu no ano de 2009 e, desde então, a mesma não sofre qualquer tipo de correção e as perdas, quando observados os percentuais acumulados pelo índice inflacionário brasileiro, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), alcançam 74,55%.
SOLICITAM:
1º) CORREÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA;
2º) CORREÇÃO ANUAL PELO MESMO ÍNDICE QUANDO DA CORREÇÃO NA DATA DAS CORREÇÕES DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES (DATA BASE);
3º) ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI 8.129/2002 PARA QUE A GRATIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, APOSENTADORIA E LICENÇA PRÊMIO.
Goiânia, 24 de junho de 2019.

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