Abaixo-Assinado (#46982):
Os servidores abaixo-assinados, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos em saúde bucal, lotados nas unidades de saúde da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. expor e depois solicitar.
Considerando a Portaria Nº 1.600, DE 7 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando o alto custo sócio-econômico, além dos sofrimentos enfrentados pelas pessoas acometidas por acidentes de trânsito, violências e doenças cardiovasculares no Brasil e a necessidade de intervir de forma mais organizada e efetiva sobre estas doenças e agravos
Considerando que a Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002, dispõe sobre a gratificação pelo exercício de funções específicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como incentivo para a dedicação dos profissionais envolvidos destinadas aos Profissionais de Saúde que exercem suas atividades nos setores de Urgência, Psiquiatria, Saúde da Família e Auditoria Médica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que a lei acima descrita estatuiu que as gratificações previstas no artigo 1º, inciso I, não integrariam a remuneração do servidor para efeito de concessão de licença prêmio, aposentadoria, seguridade social e disponibilidade.
Considerando que em 2008, por exemplo, o valor da gratificação dos profissionais cirurgiões-dentistas correspondia a 1,26 salários mínimos; que foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) no ano de 2010 e que partir deste ano, as Gratificações não sofreram qualquer correção e tiveram perdas que se aproximam de 75% e atualmente correspondem a 0,64 salários mínimos para os cirurgiões-dentistas o que demonstra uma verdadeira desvalorização dos profissionais envolvidos e à Rede de Atenção às Urgências e Emergências propriamente dita (vide planilha em anexo).
Considerando que a última correção da gratificação aconteceu no ano de 2010 e, desde então, a mesma não sofre qualquer tipo de correção e as perdas, quando observados os percentuais acumulados pelo índice inflacionário brasileiro, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), alcançam 74,55%.
SOLICITAM:
1º) CORREÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO SETOR DE URGÊNCIAS PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA;
2º) CORREÇÃO ANUAL PELO MESMO ÍNDICE QUANDO DA CORREÇÃO NA DATA DAS CORREÇÕES DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES (DATA BASE);
3º) ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI 8.129/2002 PARA QUE A GRATIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, APOSENTADORIA E LICENÇA PRÊMIO.
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