Abaixo-Assinado (#47130):

Mudança para o Campus definitivo da UFVJM em Unaí

Destinatário: Administração da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

À administração da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Assunto: Mudança para o Campus definitivo da UFVJM em Unaí

Senhores,


Considerando a intenção iminente da administração em mudar o Campus de Unaí para a sede definitiva na Fazenda Santa Paula, solicitamos esclarecimentos e informações de como está sendo elaborado o processo de mudança e requeremos cópia do documento que formaliza a autorização de mudança do Campus, caso exista e, ainda, qualquer outra comunicação formal a este respeito. Tomando como base o disposto nos termos do inciso XXXIII do artigo 5 da Constituição Federal:

“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)

XXXIII – todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Solicitamos elucidações formais quanto aos pontos que consideramos críticos que podem acarretar riscos e prejuízos diversos à comunidade acadêmica e usuários dos serviços que serão prestados, além de prejuízos para a administração pública e, em consequência, responsabilização dos gestores caso aconteça algum tipo de acidente.

Dentre esses pontos, passamos a enumerar:

1 – Acesso precário ao Campus por via sem pavimentação e sem segurança e/ou sinalização: conforme informações obtidas, “a avenida”, com cerca de 1,5 Km, será aberta logo após uma reserva florestal e uma curva, o que não dará visibilidade ideal aos motoristas e aos usuários que trafegam sentido Paracatu, considerando os perigos de acesso à rodovia, sentido cidade de Unaí, que não conta com redutores de velocidade e é mal sinalizada. Quanto à estrada, que será aberta, provavelmente virará atoleiro na época de chuvas, a exemplo do outro acesso que já existe e, em época de estiagem, os condutores e usuários da avenida estarão expostos à poeira excessiva, o que poderá acarretar doenças respiratórias bem como prejudicar a visibilidade a quem transitar em sentido oposto, haja vista o intenso tráfego previsto;
2 – O Campus ainda não possui sinal telefônico, indispensável à comunicação externa;
3 – O prédio ainda não foi recebido definitivamente e um dos motivos levantados pode ser a instalação mal feita do piso, com material sem a devida qualidade. Neste sentido, o TCU recomenda, dentre vários outros aspectos, que: o recebimento definitivo de obra pública, deve ser feito por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
Além disto, assevera que a execução dos serviços e obras de construção, reforma ou ampliação deve atender às seguintes normas e práticas complementares:
• códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
• instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea e CAU;
• normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
4 – O edifício possui um dos hidrantes com acesso bloqueado pois está instalado dentro de sala fechada por divisórias, o que dificultaria sua localização por qualquer pessoa e impossibilitaria que a mangueira do equipamento alcançasse todos os extremos do andar, em caso de emergência e/ou incêndio. Cabe ainda salientar que nenhum hidrante, mesmo os que não estão obstruídos, estão ligados a um reservatório de água para combate a incêndios e não funcionam. Todos os extintores estão com suas cargas vencidas desde o 2º e 3° trimestres de 2018;
5 – A saída de emergência está parcialmente bloqueada devido à instalação de um rack de tamanho considerável no piso, com equipamentos de informática em seu interior;
6 – O prédio não foi vistoriado e, por consequência, não possui autorização de ocupação emitida pelas autoridades competentes, o que nos leva a deduzir que o projeto não seguiu todas as normas estabelecidas pelos órgãos regulamentadores, podendo, provavelmente, expor todos os usuários a riscos desnecessários. Há que se mencionar também vazamentos de água que, se não corrigidos, poderão causar danos à estrutura do prédio. Ressalta-se que o Código Civil prevê a possibilidade de responsabilização civil e criminal dos responsáveis;
7 – O prédio, inicialmente, foi projetado para comportar salas de aula. No entanto, de acordo com a atual previsão, todos os servidores, funcionários terceirizados e alunos o ocuparão, o que requer novas fiações e adequações dos equipamentos. Além disso, parte da instalação elétrica do prédio foi instalada sem projeto, de forma precária, o que poderá acarretar risco iminente de choque elétrico e incêndio provocado por curto-circuito, comprometendo o funcionamento dos equipamentos ou queimando-os por sobrecarga. Outro fato grave, diz respeito a um dos quadros de energia estar localizado dentro da sala destinada à instalação da lanchonete.
Para funcionamento e atendimento da demanda por energia do prédio, deve-se instalar sistema trifásico de energia, no entanto, pelo que consta, a energia que chegará ao edifício será bifásica, que não atenderá toda a demanda prevista.
8 – Nos arredores do prédio não há nenhum tipo de pavimentação, o que ocasionará muita poeira em época de estiagem e muito barro em época de chuvas, comprometendo a manutenção da limpeza e, consequentemente, das devidas condições de trabalho. A poeira, provocada pelo intenso movimento no Campus, será responsável pelo aumento de doenças respiratórias de muitos servidores, o que, certamente, aumentará os afastamentos por licença médica.
9 – A energia elétrica do prédio funcionará, provisoriamente, por meio de um gerador a diesel, com custo alto para mantê-lo funcionando e pouca autonomia de uso e também através de uma “extensão” da sede da fazenda, sendo que alguns equipamentos requerem fornecimento ininterrupto de energia para o correto funcionamento, a exemplo dos equipamentos de TI e alguns outros dos laboratórios.
10 – O abastecimento de água será por meio de poço artesiano, provavelmente sem o tratamento adequado para o consumo humano, conforme exigência dos órgãos regulares, o que poderá acarretar danos à saúde de quem consumi-la.
11 – Os servidores da DAOP afirmam que a sala destinada à instalação da Divisão no PVA estará lotada pois há previsão de que 16 pessoas dividam um espaço de 67,58m², com mesas, cadeiras, armários e equipamentos e um corredor “livre” de 14,38m².
12 – Foi feita a licitação para instalação de uma lanchonete no campus mas ainda é incerto sobre sua implementação, o que poderá dificultar muito o acesso à alimentação dos discentes, professores, técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados e transeuntes que, em sua grande maioria, não poderá se deslocar para almoçar devido à distância do Campus até suas casas.
13 – Impossibilidade de realização de aulas práticas e pesquisa, em alguns laboratórios, devido a condições inadequadas, ocasionando prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem de nossos discentes.
14 – O sistema implantado de fossa séptica parece não funcionar adequadamente. Existe relato de mal cheiro e retorno da água de esgoto.
Por todos os motivos anteriormente elencados, solicitamos:
a) cópia de toda a documentação relacionada à mudança;
b) a suspensão da ordem de mudança até que todos os apontamentos citados sejam corrigidos., por entendermos que o Campus definitivo está inadequado à ocupação, com grande possibilidade de danos às pessoas (alunos, visitantes, funcionários terceirizados e servidores) e ao patrimônio público;
c) pavimentação e sinalização da avenida, que será aberta;
d) urbanização dos arredores do prédio;
e) tratamento adequado e apropriado da água fornecida ao Campus;
f) instalação de sinal telefônico;
g) correções e adequações das instalações elétricas, conforme as normas técnicas de segurança da legislação vigente;
h) apresentação do documento de recebimento definitivo do prédio, atestando todas as conformidades e adequações para a ocupação;
i) desbloqueio total da saída de emergência;
j) que todos os hidrantes estejam em local de fácil acesso e visibilidade e em perfeito funcionamento;
k) que todos os vazamentos sejam corrigidos.
l) apresentação de cópia do projeto de instalação elétrica inicial bem como esclarecimentos acerca das adaptações que foram realizadas;
m) esclarecimentos sobre a instalação da energia elétrica e sobre os custos destes serviços;
n) a recarga dos extintores de incêndio, haja vista que todos estão com sua validade vencida;
o) instalação de rotatória no acesso ao Campus.
p) informações sobre o transporte público, horários, itinerários, pontos de saída da cidade e valor da tarifa;
q) apresentação de laudo de vistoria dos bombeiros aprovando o alvará para ocupação do prédio;
r) cópia da carta de habite-se, conforme legislação.
s) cópia das Built da obra, elaboradas por seus responsáveis, acompanhadas da ART.

CONCLUSÃO:
Concordamos que a mudança, um dia, deverá ocorrer. No entanto, de forma consciente, segura, estruturada, organizada e planejada, para que não traga nenhum prejuízo e riscos às pessoas e aos cofres públicos.
Neste sentido, requer atendimento às solicitações, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do recebimento deste.

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