Abaixo-Assinado (#47145):
Desejamos que seja criado um prebicito para alertar o inciso XLVII letra A do artigo 5 dá cf,- o de se lê "não haverá pena de morte" .
Solicitamos que seja alterada conforme a necessidade atual para " haverá pena de morte, para os crimes capitulado nos artigos: 121 - 157 - 213 e artigo 33 ( antigo artigo 12, tráfico de drogas). Com as seguinte observação; os crimes em tela serão julgado inicialmente como é atualmente e ficará a cargo do juiz em sentença o encaminhamento do réu para a comissão de justiça para execução .
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