Abaixo-Assinado (#47252):

Correção do valor da gratificação do Nasf de Goiânia

Destinatário: marianapolicena@gmail.com

Exmo. Sr.
Dr. Iris Rezende Machado
DD Prefeito da Cidade de Goiânia
N E S T A


S O L I C I T A Ç Ã O

Os servidores abaixo-assinados, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos e profissionais de educação física, dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família- NASF, lotados nos Centros de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. expor e depois solicitar.
Considerando que os subscritores são servidores efetivos de carreira, ingressos através de concurso público e, posteriormente, em processo seletivo interno, para o NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, hoje denominado Núcleo Ampliado de Saúde da Família.
Considerando a importância da ESF na contribuição da reorganização do Sistema Único de Saúde e na municipalização da integralidade e participação da comunidade nas ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e das famílias nas mais diversas áreas do município de Goiânia.
Considerando, de acordo com a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que reestabelece a Política Nacional de Atenção Básica, que o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB): Constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar às equipes que atuam na Atenção Básica. É formada por diferentes ocupações (profissões e especialidades) da área da saúde, atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) aos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB).

Considerando, ainda de acordo com a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que espera-se que o NASF-AB seja membro orgânico da Atenção Básica, vivendo integralmente o dia a dia nas UBS e trabalhando de forma horizontal e interdisciplinar com os demais profissionais, garantindo a longitudinalidade do cuidado e a prestação de serviços diretos à população.

Considerando que a Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002, dispõe sobre a gratificação pelo exercício de funções específicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como incentivo para a dedicação dos profissionais envolvidos destinadas aos Profissionais de Saúde que exercem suas atividades nos setores de Urgência, Psiquiatria, Saúde da Família e Auditoria Médica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que a lei acima descrita estatuiu que as gratificações previstas no artigo 1º, inciso I, não integrariam a remuneração do servidor para efeito de concessão de licença prêmio, aposentadoria, seguridade social e disponibilidade.
Considerando que o valor da gratificação dos profissionais do NASF é a mesma desde a sua instituição pela Lei municipal n. 9011 de 10 de dezembro de 2010, correspondia a 3,59 salários mínimos à época e hoje compreende apenas 1,82.

Considerando que , não sofrendo qualquer tipo de correção e as perdas, quando observados os percentuais acumulados pelo índice inflacionário brasileiro, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), as perdas alcançam 74,55%.

Considerando que, as gratificações dos profissionais do Nasf, correspondem a atualmente a 1,60 (regiões norte, oeste e sudoeste) 1,82 (região noroeste) salários mínimos, em comparação às gratificações de outros profissionais de nível superior da ESF, que correspondem a 4,79 salários-mínimos para os médicos; 3,7 salários-mínimos para os cirurgiões-dentistas; 2,3 para os enfermeiros.

Considerando que os profisisonais do Nasf que recebem a gratificação cumprem a mesma carga horaria dos demais profissionais da ESF, ou seja, 40 horas semanais.

SOLICITAM:
1º) CORREÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA;
2º) CORREÇÃO ANUAL PELO MESMO ÍNDICE QUANDO DA CORREÇÃO NA DATA DAS CORREÇÕES DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES (DATA BASE);

3º) ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI 8.129/2002 PARA QUE A GRATIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, APOSENTADORIA E LICENÇA PRÊMIO.

Goiânia, 24 de junho de 2019.


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