Abaixo-Assinado (#47405):

LEI MUNICIPAL - PROIBIÇÃO A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS EM JABOTICABAL - SP

Destinatário: Carmo Jorge Reino

Fogos de artifício são traumáticos para os animais, que tem uma audição muito mais sensível que a humana e segundo pesquisas são capazes de pressentir até terremotos com bastante antecedência. Devido a ocorrência dos fogos de artifício, cães se desesperam e até se enforcam nas correntes; gatos têm taquicardia, salivação, tremores, medo de morrer, e escondem-se em locais minúsculos, alguns fogem para nunca mais serem encontrados. Há animais que, pelo trauma, mudam de temperamento para sempre.
Em nossa cidade já foram constatados inúmeros fatos relacionados a animais que deram fuga, e em seguida atropelados e até vindo a óbito.

Neste sentido, a Constituição Federal, lei maior do país prevê:

"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
...
II - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os ANIMAIS A CRUELDADE".

Portanto, é muito claro que é papel essencial do Ministério Público e principalmente da Secretária Municipal de Meio Ambiente, evitar que tal atrocidade ocorra com todos os animais do nosso município.

Assinado:
ANJOS DE SÃO FRANCISCO

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