Abaixo-Assinado (#47581):

Abaixo-assinado pela mensuração de hora/aula em 60 minutos na RAD/IFMT

Destinatário: Ao Presidente do CONSUP-IFMT

Magnífico Senhor Reitor
Willian Silva de Paula

Nós, abaixo-assinados, professores do IFMT, vimos requerer à Direção Geral deste Instituto, bem como ao seu Colegiado competente, a revisão da mensuração do tempo hora/aula na carga horária docente.
Na portaria de número 17, de 11 de maio de 2016, expedida pelo SETEC/MEC, consta em seu artigo 9º a seguinte orientação: “O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 minutos”. O artigo da referida portaria é bastante claro e assertivo ao afirmar que não trabalharemos mensurando horas para além de outra quantificação, infelizmente, à revelia, mesmo assim a RAD formulada pelo nosso Instituto não obedeceu à orientação do documento (vale ressaltar que o princípio da hierarquia das leis, constitucionalmente e dentro do Direito Administrativo, estabelece que os regulamentos das autarquias devem respeitar os regulamentos emitidos pelas autoridades com poder tutelar, no caso, o MEC).
Ora, em uma matemática simples, se, por exemplo, chegamos à sala de aula às 7h da manhã e permanecemos nela (considerando cinco aulas consecutivas) até às 11:45, não há que se dizer que trabalhamos nesse dia apenas quatro horas, conforme consta em nossa atual regulamentação e lançamos no Plano de Trabalho Docente. Se por acaso, abandonarmos as aulas às onze, ou seja, após 4 horas de trabalho, certamente seremos constrangidos a repor a última aula ou teremos o valor descontado de nosso salário, ou seja, definitivamente trabalhamos sem receber por isso.
Na contramão do que foi elaborado neste Instituto, há diversas RAD’s elaboradas por instituições irmãs que seguiram prontamente a Portaria a que aqui nos referimos (só para citar, o IFP, IFSul, IFRO, IFPE, entre tantos outros).
Postos esses argumentos, há que se dizer ainda que, considerando o que consta em nosso PITD, ou seja, a execução das 40 horas de trabalho, a redução inverídica de nossos encargos didáticos é passível de processo judicial concernente ao ressarcimento das horas extras indevidas a que nós docentes estamos sendo submetidos.
Assim, nós, professores abaixo assinados, solicitamos a reformulação de nossa RAD, a fim de que contemple a regência de aulaS conforme compreensão da maioria de outros institutos federais e constante na portaria 17, do SETEC/MEC, qual seja, a hora/aula mensurada em tempo de 60 minutos.

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