Abaixo-Assinado (#47584):

Abaixo-assinado pela mensuração de hora/aula em 60 minutos na RAD/IFMT

Destinatário: Ao Presidente do CONSUP-IFMT

Magnífico Senhor Reitor
Willian Silva de Paula

Nós, abaixo-assinados, professores do IFMT, vimos requerer à Direção Geral deste Instituto, bem como ao seu Colegiado competente, a revisão da mensuração do tempo hora/aula na carga horária docente.
Na portaria de número 17, de 11 de maio de 2016, expedida pelo SETEC/MEC, consta em seu artigo 9º a seguinte orientação: “O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 minutos”. O artigo da referida portaria é bastante claro e assertivo ao afirmar que não trabalharemos mensurando horas para além de outra quantificação, infelizmente, à revelia, mesmo assim a RAD formulada pelo nosso Instituto não obedeceu à orientação do documento (vale ressaltar que o princípio da hierarquia das leis, constitucionalmente e dentro do Direito Administrativo, estabelece que os regulamentos das autarquias devem respeitar os regulamentos emitidos pelas autoridades com poder tutelar, no caso, o MEC).
Ora, em uma matemática simples, se, por exemplo, chegamos à sala de aula às 7h da manhã e permanecemos nela (considerando cinco aulas consecutivas) até às 11:45, não há que se dizer que trabalhamos nesse dia apenas quatro horas, conforme consta em nossa atual regulamentação e lançamos no Plano de Trabalho Docente.
Na contramão do que foi elaborado neste Instituto, há diversas RAD’s elaboradas por instituições irmãs que seguiram prontamente a Portaria a que aqui nos referimos (só para citar, o IFP, IFSul, IFRO, IFPE, entre tantos outros).
Postos esses argumentos, há que se dizer ainda que, considerando o que consta em nosso PITD, ou seja, a execução das 40 horas de trabalho, a redução inverídica de nossos encargos didáticos é passível de processo judicial concernente ao ressarcimento das horas extras indevidas a que nós docentes estamos sendo submetidos.
Assim, nós, professores abaixo assinados, solicitamos a reformulação de nossa RAD, a fim de que contemple a regência de aulas conforme compreensão da maioria de outros institutos federais e constante na portaria 17, do SETEC/MEC, qual seja, a hora/aula mensurada em tempo de 60 minutos.

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