Abaixo-Assinado (#47636):

Maus Tratos a Cavalos em Santarém

Destinatário: Centro de Controle de Zoonoses - Santarém

Ao Sr. Dr. João Alberto Coelho
Diretor do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
Divisão de Vigilância em Saúde de Santarém-PA (DIVISA).
Eu, Marcelo Rubens Gonçalves Cardoso, Médico Veterinário e Servidor Público Federal, do Departamento de Polícia Federal, juntamente com as duas ONGs União Animal e Lar do Amor, estamos recorrentemente atuando em situações de resgates de animais vítimas de maus tratos. Em decorrência disso, chegam inúmeras denúncias até nós quando a população do município de Santarém se depara com situações que envolvam o tema em comento.
Devido a sua maior frequência, uma denúncia por semana aproximadamente, uma das situações se destaca: maus tratos aos cavalos utilizados para trabalho de tração em carroças. Estes animais são deixados, por seus proprietários, amarrados por horas e muitas vezes dias, em locais expostos ao sol, sem água e sem alimento.
Isso acontece em todos os bairros da cidade e todos os dias, ferindo frontalmente o Artigo 3º, Incisos I e II da Lei Municipal 20.156/2.017: “[...] mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental [...] privá-lo das necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água [...]”, respectivamente.
Por mais de uma vez, tentamos contato com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), em ocasiões em que recebemos denúncias como a supracitada, e a informação repassada pelo referido órgão é que o mesmo só recolhe animais que estejam DESAMARRADOS em vias públicas, devido ao fato de, nestas circunstâncias, trazerem risco aos cidadãos.
A leitura que se faz é que o sofrimento do animal não é algo relevante para o PODER PÚBLICO. Não conseguimos entender sob qual argumento o CCZ não faz o recolhimento desses animais e, por conseguinte, não inicia o procedimento para punir os responsáveis pelos mesmos, uma vez que, além da Lei Ambiental Federal 9.605/1998, existe, ainda, a Lei Municipal de Maus Tratos: a 20.156/2.017. .
Além das condutas acima elencadas, vários outros dispositivos da Lei Municipal em comento são igualmente atacados pelos mesmos autores, a exemplo do que consta em seu artigo 3º:
III – “lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Maior do país, prática ou atividade capaz de causar-lhe sofrimento físico ou mental, ou morte.”
V – “obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamentos que não alcançariam senão sob coerção”.
VI – “castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento”.
Mediante o exposto, venho, juntamente com os membros das ONGs retro citadas e demais pessoas que também assinam este documento, solicitar os seguintes esclarecimentos:
1) Em relação aos cavalos que são expostos às condições que ferem os I e II da Lei 20.156/2.017 (amarrados sob o sol, sem alimento e sem água), por que não são resgatados/recolhidos pelo CCZ quando este órgão é provocado?
2) Em relação aos cavalos encontrados soltos em vias públicas e resgatados pelo CCZ, com incontestáveis sinais de maus tratos, quais os motivos da não aplicação da multa, estipulada pela Lei 20.156/2.017, em seu artigo 8º, inciso II, aos autores das condutas nela elencadas?
No segundo ponto, destacamos que implicaria uma multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), (R$1.300,00); em caso de reincidência, 1.500 UFMS; mas, o que ocorre na realidade é que o proprietário, para reaver o animal, paga apenas uma multa irrisória de R$ 30,00, estipulada pela lei que instituiu o CCZ, há cerca de 20 anos, e que nunca foi reajustada. O que para nós é inadmissível, pois nenhuma importância é dada ao bem-estar do animal, ao não se considerarem as evidências inquestionáveis de que o mesmo sofre maus tratos, nas mãos de seu proprietário.
Pelo exposto, aguardamos manifestação, com os devidos esclarecimentos da Direção deste órgão público.
Atenciosamente, abaixo assinamos,
_____________________________
Santarém, 09 de setembro de 2019.

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